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Quarta-feira, 03 de Abril de 2013, 21h:51

TCE reage contra proposta de extinção dos tribunais

A extinção dos tribunais de contas - que tanta polêmica causou esta semana - foi proposta por representantes da sociedade civil na etapa regional de Mato Grosso da ConSocial (Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social). Ontem a ideia foi considerada “insensata” pelo presidente da Atricom (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil), conselheiro Antônio Joaquim, do TCE de Mato Grosso. A proposta foi publicada na cartilha da Controladoria Geral da União “Governo Aberto”, e gerou reações dos órgãos de controle externo. Segundo o presidente da Atricon, esta foi uma proposta aprovada inclusive no auditório do próprio TCE, onde acorreu o evento. “O que me surpreende é que registramos uma reclamação na Controladoria Geral para que a Atricom fizesse parte do fórum, mas isso não ocorreu”, conta o conselheiro. Ele julga que não houve o debate adequado, e que é incompreensível a ausência do órgão no espaço de deliberação. Ele critica, e diz que quem propõe isso “gosta de falta de controle, onde não se respeita o estado democrático de direito, e quer uma instituição de controle subjugado ao poder Executivo”. O conselheiro conta ainda que esta discussão não vem de hoje - desde o final da década de 90 há esse debate, mas com a aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal, houve o fortalecimento dos órgãos de controle externo. Antônio Joaquim conta ainda que na última década, houve avanços na ação dos tribunais que trouxe benefícios para a administração pública. Ele cita como exemplo a auditoria concomitante à execução, e não apenas após a conclusão de obras. Segundo o conselheiro, a medida “inibe desvios de verba”. Para ele, a atuação dos tribunais pode estar incomodando. “Os bons gestores se mostram parceiros, e em decorrência do nosso trabalho, estamos caminhando para penalizar os maus gestores“, afirma. Um dos motivos argumentados na proposição de extinção dos tribunais diz respeito à transferência das funções dos TCEs aos ministérios públicos de Contas. Para Antônio Joaquim, isso é incabível, pois o Ministério Público apenas propõe ações, não é um membro julgador, é apenas um “fiscal das leis”. (LB)

Edição EDIÇÃO 16962




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