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Terça-feira, 02 de Março de 2010, 21h:47

LIVRE ACESSO

TCE quer informação bancária

SONIA FIORI
Da Reportagem
Tramita no Tribunal de Contas do Estado (TCE) proposta de resolução normativa que visa assegurar à Corte o livre acesso às informações de movimentação bancária de todos os órgãos públicos estaduais e municipais. A proposta é de autoria do presidente do TCE, conselheiro Valter Albano. Apresentada ontem pelo conselheiro, a proposta, segundo o Tribunal, deve entrar na pauta para aprovação na próxima sessão ordinária, no dia 9 deste mês. A medida, segundo Valter Albano, tem meta de corrigir em definitivo uma dificuldade de obter extratos bancários das contas da administração pública. Conforme a explicação do conselheiro, o TCE enfrenta constantemente barreiras para conseguir as informações necessárias para a análise das contas das unidades jurisdicionadas. O presidente da Corte de Contas destacou ainda que “equivocadamente, algumas instituições bancárias estendem a garantia de sigilo bancário assegurado às pessoas físicas ou jurídicas privadas para as organizações públicas”. Ele argumenta também que a administração pública, em geral, está inserida no caráter de submissão ao princípio da publicidade previsto no artigo 37 da Constituição da República. Dessa forma, fica assegurado pela Constituição Federal o acesso, ou seja, a tornar públicas todas as informações requeridas. Na justificativa, o conselheiro lembra a competência do TCE, de julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por “dinheiros, bens e valores públicos da administração diretas e indireta”. Nesse sentido, incluiu as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público municipal e estadual. Também ficam sujeitas a proposta as contas daqueles que derem causa e perda, extravio e outra irregularidade de que possa resultar prejuízo ao erário público – salienta Albano. "Os extratos das contas bancárias dos órgãos e entidades contém informações públicas e imprescindíveis para a efetividade do controle externo", assinalou o presidente. O não cumprimento da proposta poderá caracterizar sonegação de informações passível de penalização. Após a aprovação da proposta, a Corte de contas deverá fixar prazo para que os gestores públicos possam encaminhar cópia dos ofícios remetidos aos bancos – autorizando o repasse das informações requeridas pelo TCE, como extratos bancários. O conselheiro Humberto Bosaipo pediu vistas da proposta.

Edição EDIÇÃO 16961




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