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Quinta-feira, 28 de Abril de 2011, 21h:59

OBRA À COPA

TCE não libera pagamento a empresa

ANA ROSA FAGUNDES
Da Reportagem
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) manteve suspenso pagamento de R$ 1 milhão da Secretaria de Estado Turismo à empresa GCP Arquitetura, responsável pela “supervisão arquitetônica” da nova Arena Verdão. Para o Tribunal, a decisão tem como objetivo o pagamento de supostos serviços não-prestados e assim “evitar danos irreversíveis” aos cofres públicos. A empresa tentava reverter a decisão que suspendeu o pagamento. Em representação contra a Secretaria, foram apontados fortes indícios de pagamento por serviços não-prestados. O relator do caso, conselheiro Alencar Soares, lembrou que a representação foi feita pelo TCE contra o então secretário de Turismo, Yuri Bastos Jorge, e a empresa GCP Arquitetura, representadas por um dos sócios, Sérgio de Oliveira Coelho de Souza. O trabalho era a realização de serviços técnicos especializados para elaboração de Projetos Básicos e Executivos de Arquitetura/Engenharia e consultorias técnicas para viabilização da construção da arena multiuso, o Novo Verdão, visando à realização da Copa do Mundo em Cuiabá. A empresa tentava reverter a decisão e receber a última parcela do serviço, no valor R$ 1,1 milhão. O contrato total somava o valor de R$ 14.200.000,00, dividido em cinco parcelas. Porém, conforme o relatório do conselheiro, o serviço foi “supostamente prestado ou impossível de ser prestado no prazo de vigência contratual”. Como argumento, a empresa diz que, proporcionalmente aos serviços prestados de supervisão arquitetônica, ela faz jus ao recebimento de R$ 99 mil. A defesa ainda relata que a proposta de trabalho definia dois momentos distintos para a prestação de serviços de supervisão arquitetônica da obra. “Apoio técnico ao processo de licitação da obras, bem como esclarecendo dúvidas técnicas de projeto, durante o período de obras”. No entanto, conforme explicou o conselheiro em relatório, a Administração Estadual celebrou com a empresa um contrato com vigência até 30/04/2010. “Ora, se o Contrato questionado finda em 30/04/2010, seria impossível, contratualmente, prestar serviço de Supervisão Arquitetônica durante a construção do Novo Verdão, pois, nessa data, a referida obra ainda não havia iniciado e o prazo para finalização de sua construção, até então, era até 2012/2013”, escreveu o conselheiro Alencar Soares. Para o relator, a sustação parcial da última parcela ocorreu em virtude de fortes indícios. Além disso, o pagamento deveria ser feito após a prestação do serviço, sob pena de caracterizar pagamento antecipado. Alencar Soares ainda lembra que, no julgamento do mérito, não só o R$ 1,1 milhão pode ser considerado irregular, mas também os R$ 13 milhões que já foram pagos.

Edição EDIÇÃO 16962




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