Vereador cassado, Lutero Ponce sofreu dois revés, no primeiro caso o TCE julgou suas contas irregulares e o no segundo caso o TRE reprovou contas de campanha
SONIA FIORI
Da Reportagem
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou ontem irregular as contas referentes ao exercício de 2008 da Câmara Municipal de Cuiabá, sob a gestão do então vereador Lutero Ponce (PMDB). Ele foi cassado mês passado por quebra de parlamentar. Também foi determinado que o ex-vereador devolva aos cofres públicos a cifra de R$ 2,5 milhões, além de multa de R$ 9,5 mil. A decisão do Tribunal de Contas ocorreu um dia após o Ministério Público Estadual (MPE) oferecer denúncia contra o vereador cassado e mais nove pessoas por formação de quadrilha, desvio de receita pública e fraude em licitação. O relator do processo no TCE foi o conselheiro Alencar Soares. No voto, o conselheiro destacou o relatório da auditoria da Corte que constatou 51 irregularidades. Nesse contexto, o TCE considerou que as falhas constituíram crime de responsabilidade e de impropriedade administrativa. Na lista de erros cometida por Lutero, o Tribunal ressaltou a realização de despesas irregulares com pagamento de verba indenizatória no valor de R$ 415 mil e desvio de recursos de mais de R$ 2 milhões. Conforme a Corte, o montante desviado se refere a despesas sem comprovação dos serviços prestados ou ainda da entrega de material. De acordo com o Tribunal, Lutero foi responsável pela ordenação de gastos irregulares de R$ 43 mil com combustível, R$ 103 com transporte de estudantes, R$ 63 mil com extintores de incêndio, R$ 150 mil com serviços de fotocópias e ainda de R$ 18 mil com lavagem de veículos. O relator destacou ainda um grande número de impropriedades em relação aos processos licitatórios da Casa de Leis sob gestão de Lutero. Conforme o TCE, as irregularidades atingem desde fraudes a superfaturamento. A corte apontou ainda que o ex-presidente da Casa de Leis realizou gastos sem procedimento licitatório no valor de aproximadamente R$ 3,3 milhões, fragmentação de despesas de R$ 1,6 milhão e ainda a participação de empresas supostamente fantasmas em varas licitações na modalidade convite. Acrescentou ainda irregularidades com relação ao vínculo de relacionamento e afinidade entre sócios de empresas participantes de processos de licitação. O TCE apontou ainda outras irregularidades como a realização de despesas sem autorização do Legislativo e também a contratação de despesas nos dois últimos quadrimestres sem disponibilidade de recurso financeiro. CONTAS ELEITORAIS - Lutero também teve sua prestação de contas de campanha referente a campanha municipal de 2008 reprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O Pleno rejeitou recurso interposto pelo ex-vereador que tentava derrubar decisão do juízo da 39ª Zona Eleitoral que reprovou seu balanço financeiro no pleito passado. Entre as falhas de Lutero constam a realização de rasuras em recibos eleitorais, apresentação de recibos considerados que não atendem os preceitos da legislação eleitoral e ainda a falta de comprovação de recursos estimáveis em dinheiro.