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Terça-feira, 25 de Março de 2014, 20h:29

ATRASO DE OBRAS

TCE inclui penas em cautelar

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) homologou a medida cautelar em que determina à Secretaria Extraordinária da Copa (Secopa) que conclua certas obras visando o Mundial de futebol até o dia 31 de maio. Junto com a iniciativa, a Corte inseriu novas possibilidades de multas em casos de descumprimentos. Entre as penalidades incluídas na cautelar está uma multa diária de R$ 604 (10 UPFs) – a partir da data de publicação do acórdão de homologação - para o atraso na apresentação de soluções para o problema de baixa profundidade das adutoras de água localizadas nas obras das trincheiras dos bairros Santa Rosa e Santa Izabel. O TCE havia determinado à Secopa e à CAB Cuiabá que entregassem a documentação e iniciassem a execução dos reparos em cinco dias, prazo que não foi cumprido. Segundo a Corte, os dados apresentados estavam incompletos, sendo assim, será aplicada multa de 3 UPFs por dia de atraso sobre cada informação não prestada corretamente. A medida cautelar havia sido proferida em julgamento singular pelo conselheiro substituto João Batista Camargo. Nela estavam estabelecidas as necessidades de providências como a conclusão da implantação do VLT no trecho entre o aeroporto Marechal Rondon e o Terminal Rodoviário do bairro Porto, em Cuiabá; e a desobstrução das avenidas entre o Porto e o viaduto da Sefaz, no Centro Político Administrativo. Estava previsto ainda uma proibição ao Estado de autorizar pagamentos ao Consórcio VLT Cuiabá por qualquer serviço diferente dos citados na cautelar que seja realizado. Neste caso, o descumprimento resultará em multa de 500 UPFs por cada pagamento indevido.

Edição EDIÇÃO 16961




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