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Quinta-feira, 24 de Julho de 2014, 21h:44

MINISTÉRIO PÚBLICO

TCE fará auditoria em cartas de crédito

KAMILA ARRUDA
Da Reportagem
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a realização de uma auditoria em todas as cartas de crédito emitidas pela Procuradoria Geral de Justiça para pagamento de direitos trabalhistas de promotores e procuradores do Ministério Público Estadual (MPE). A decisão foi proferida nesta quinta-feira (24) pelo conselheiro- substituto Luiz Carlos Pereira, que acatou uma representação interna de autoria da Secretaria de Controle Externo da Corte de Contas, responsável pelo acompanhamento financeiro de 2014 da PGJ. Durante averiguação prévia, os técnicos do TCE encontraram indícios de irregularidades nas emissões. O procurador-geral de justiça Paulo Prado será intimado e terá que apresentar cópias de todos os documentos referentes às 47 cartas de crédito dentro de 15 dias. O pagamento destes créditos já foi alvo de suspeitas durante a quinta fase da operação Ararath, deflagrada em maio. As cartas de crédito estavam citadas em uma planilha apreendida pela Polícia Federal na casa do ex-secretário de Estado Eder Moraes, considerado o operador de um esquema de lavagem de dinheiro em Mato Grosso. Na planilha, são citados Paulo Prado, cujo nome surge ao lado da quantia de R$ 516,7 mil, e o promotor do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) Marcos Regenold Fernandes, vinculado ao montante de R$ 59,7 mil. Ambos foram apontados em um inquérito do Ministério Público Federal da operação Ararath como suspeitos de ajudar Eder Moraes a atrapalhar as investigações. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no entanto, já havia garantido que as cartas de crédito do MPE são legais. As suspeitas são de que as informações sobre elas estariam com Eder Moraes devido ao fato de ele ter atuado como secretário de Estado durante um período. Ao solicitar a investigação detalhada dos pagamentos, a Secretaria de Controle Externo do TCE sustentou que, em 2013, a Corte já havia determinado ao governador Silval Barbosa (PMDB) que extinguisse esta política de compensação de créditos diante da eficiência do regime de precatórios, instituído pela emenda constitucional 62/2009.

Edição EDIÇÃO 16968




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