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Quarta-feira, 22 de Agosto de 2012, 22h:36

GESTÃO

TCE cria Termo de Ajustamento

Proposta de projeto de lei aprovada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) pretende instituir o mecanismo legal do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) na administração pública de Mato Grosso. O projeto que prevê alteração na Lei Complementar 29/07 (Lei Orgânica do TCE/MT) será encaminhado para apreciação Legislativa. Se aprovado, o Tribunal de Contas poderá celebrar o TAG com a autoridade pública competente para o desfazimento ou saneamento de ato ou negócio jurídico impugnado. A proposta é inspirada no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) já utilizado pelo Ministério Público em todo o Brasil. Pelo projeto de lei, o TAG pode ser utilizado de forma alternativa ou cumulada às providências mencionadas no Artigo 38 da Lei Orgânica e por meio das disposições constantes em regulamentação própria. Têm legitimidade para propor o TAG, no âmbito de suas jurisdições, o presidente do TCE, os conselheiros, os conselheiros-substitutos e o procurador-geral de Contas. A formalização do TAG, enquanto em execução, suspende a aplicação de novas sanções e acarreta para a autoridade responsável pelo ajustamento de gestão a renúncia ao direito de questionar, perante o TCE, os termos acordados. O Termo deverá conter a identificação precisa da obrigação ajustada e da autoridade responsável pelo seu cumprimento; a fixação de prazo para o cumprimento da obrigação e comprovação junto ao TCE; a adesão de todos os signatários aos termos; e as sanções cabíveis no caso de descumprimento. Fica vedada a celebração do TAG quando o ato ou fato impugnado configurar ato doloso de improbidade administrativa ou de desvio de recursos públicos; quando o ajustamento implicar em renúncia de receita pública; e nos casos em que já houver decisão irrecorrível do TCE sob o ato ou fato impugnado. A execução do TAG será permanentemente monitorada pelo Tribunal. Cumpridos os termos do ajuste, o TCE dará quitação, no que se refere aos atos e fatos que o ensejaram, à autoridade responsável pela sua execução.

Edição EDIÇÃO 16968




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