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Terça-feira, 23 de Novembro de 2010, 22h:23
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CASA-PROBLEMA
TCE acata em parte denúncia de Lutero contra Deucimar
SONIA FIORI
Da Reportagem
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou parcialmente procedente a representação do vereador cassado Lutero Ponce (PMDB) contra o presidente da Câmara da Capital, Deucimar Silva (PP), a qual o acusava de irregularidades. O gestor do Legislativo municipal, que também foi alvo em uma segunda denúncia, recebeu dos conselheiros do Tribunal pena administrativa no valor de R$ 4.290,00. Ao assumir o Legislativo, Deucimar determinou a realização na Casa de Leis de auditoria interna. Os trabalhos apontaram no período irregularidades cometidas na Câmara Municipal sob a gestão de Lutero que ultrapassaram a cifra de R$ 7,5 milhões. Em 2009, a operação Crepúsculo revelou esquema no Legislativo municipal, nos anos de 2007 e 2008, sob a gestão de Lutero, em relação aos processos licitatórios. Ao decretar a multa contra Deucimar, os conselheiros reiteraram que a sanção é administrativa, uma vez que houve entendimento na Corte de Contas de que não ocorreu desvios de conduta e de recursos públicos, apenas falhas administrativas nos procedimentos questionados. Na representação de natureza externa, impetrada por Lutero, o objetivo da denúncia era a sustação sem motivação de dois cheques, além de pagamento de salário em atraso e irregularidades nos procedimentos administrativos relacionados à reforma do prédio sede da Casa de Leis. Na avaliação do Tribunal, houve irregularidades relacionadas à sustação dos cheques e ainda em relação ao pagamento de salário em atraso. Em decorrência dessa posição, Deucimar foi multado em R$ 3.300,00. O presidente da Câmara Municipal foi alvo de ação apresentada por Luiz Henrique Camargo. Ele sustentou no processo que ocorreram irregularidades sob o comando de Deucimar em relação à nomeação de comissão de licitação. Também argumentou falhas na ação em relação aos elevados gastos com honorários, compras sem o devido processo licitatório e ainda pagamento em duplicidade de despesas. Nesse processo, o gestor da Casa de Leis foi multado em R$ 990,00. A Corte de Contas destacou a necessidade de dirigir recomendações à direção da Câmara Municipal para corrigir e evitar a ocorrência de falhas na Casa de Leis.