Primeira Página
Quarta-feira, 11 de Abril de 2012, 23h:18
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LINHAS INTERMUNICIPAIS
Taxas serão revistas, diz Silval
RENATA NEVES
Da Reportagem
Após ter conseguido derrubar todas as liminares que mantinham suspenso o edital de licitação para a exploração das linhas intermunicipais de transporte, o governador Silval Barbosa (PMDB) anunciou que vai determinar a revisão das taxas de outorga cobradas nos oito mercados em que o Estado foi dividido. Houve um equívoco na elaboração dos valores das outorgas. Os preços estabelecidos irão penalizar os consumidores, admitiu Silval durante solenidade de assinatura do Termo de Adesão das Olimpíadas Escolares 2012 entre o governo do Estado e o Comitê Olímpico Brasileiro (COB), realizada na manhã de ontem. Os preços cobrados pelas taxas de outorga foram um dos itens mais criticados por deputados estaduais. Segundo o edital, as empresas que quiserem atuar na região da Baixada Cuiabana (Mercado 1) terão que pagar R$ 50 mil pela categoria básica de ônibus. Em Rondonópolis (Mercado 2), o valor estabelecido é de R$ 2,5 milhões, enquanto em municípios menores o valor desembolsado será muito superior. Em Tangará da Serra e São Félix do Araguaia, por exemplo, as empresas terão que desembolsar R$ 39,5 milhões e R$ 34,4 milhões, respectivamente. O governador disse ainda que, provavelmente, o edital terá que ser republicado por conta das alterações. Vamos avaliar se é possível mantê-lo, mas acredito que será necessário republicá-lo. A última liminar foi derrubada na noite de terça-feira (10). A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), Maria Erotides Kneip Baranjak, aceitou recurso interposto pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e revogou a liminar que havia concedido em favor dos municípios de Barra do Garças, São Félix do Araguaia, Pontal do Araguaia, Querência e da Associação dos Municípios do Norte Araguaia (AMNA). Os municípios e a associação alegaram que não haviam sido convidados para participar da elaboração do plano de outorga dos serviços de transporte intermunicipal de passageiros. No entanto, segundo a desembargadora, o governo do Estado comprovou por meio de ofícios, e-mails e outros documentos que os municípios haviam sido comunicados a participar das discussões desde 2009. Não houve cerceamento de participação, por isso reconsiderei minha decisão, disse ao Diário. Maria Erotides ressaltou, contudo, que não foi analisado o mérito do edital, somente a questão envolvendo a publicidade do projeto. O processo referente ao mérito está na Vara de Fazenda Pública. A juíza de 2º Grau, Marilsen Andrade Addario, também revogou a liminar que havia concedido. Ela acatou os argumentos apresentados pela Agência de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso (Ager/MT) e entendeu que não houve ilegalidade em relação à publicidade do plano de outorga do novo sistema, como havia afirmado a empresa de transporte de Cuiabá Rio Manso. Na última segunda-feira (9), o presidente do TJ, desembargador Rubens de Oliveira, revogou a liminar concedida pelo Juízo de primeira instância em favor da Associação dos Usuários de Transportes Coletivos do Estado de Mato Grosso (Assut/MT). Em sua decisão, o desembargador disse que os argumentos apresentados para suspender o edital são esdrúxulos.