A Justiça Eleitoral determinou que o Partido da República suspenda as inserções da legenda apresentadas pelo candidato à prefeitura de Cuiabá, empresário Mauro Mendes. A decisão é da juíza da 1ª Zona Eleitoral da Capital, Maria Aparecida Ribeiro, que concedeu liminar ao pedido impetrado contra a sigla pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Segundo a ação interposta pelo MPE, ficou clara a intenção de o Partido da República colocar em evidência a imagem do empresário Mauro Mendes caracterizando assim a propaganda extemporânea. A magistrada deverá proferir nos próximos dias sentença referente ao julgamento do mérito da representação. O presidente do diretório municipal do PR, Helny de Paula, além de Mendes, foi notificado ontem pelo oficial de justiça da 1ª Zona Eleitoral. O não cumprimento da decisão judicial, conforme alerta a magistrada, implicará em crime de desobediência previsto no artigo 347 do código eleitoral. Segundo o Ministério Público Eleitoral, o candidato do PR vinha realizando propaganda eleitoral antecipada por meio de inserções veiculadas na televisão. Na representação, o MPE relata que ficou constatada a prática da propaganda fora de época. Destaca trecho da ação que o candidato republicano aparecia apresentando o programa partidário expondo seu nome, imagem e partido político, "levando ao conhecimento geral sua candidatura, com o propósito, dissimulado, efetuando, com isso, autopromoção indevida e propaganda eleitoral extemporânea". O PR destinou as inserções do horário eleitoral gratuito em Cuiabá para a apresentação da candidatura de Mendes, que é desconhecido da população cuiabana. Na propaganda, o empresário fazia uma ligação do partido com as ações desenvolvidas pelo governo do Estado, sob a gestão do também republicano Mauro Mendes. (SF)