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Segunda-feira, 05 de Setembro de 2011, 21h:24

OPERAÇÃO ASAFE

STJ quer apuração de crimes de sonegação

Determinação de ministra é para investigar eventuais crimes de sonegação fiscal cometidos supostamente por magistrados

ANA ROSA FAGUNDES
Da Reportagem
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou apuração de eventuais crimes de sonegação fiscal cometidos por juízes, desembargadores e outros envolvidos na denúncia sobre venda de sentença no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Essa é uma das decisões proferidas pela ministra Nancy Andrighi a pedido do Ministério Público Federal (MPF) antes do Pleno do STJ julgar se recebe ou não denúncia contra 37 indiciados. A ministra ainda determinou que Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) adote as providências disciplinares que julgar cabíveis contra advogados com informação acerca dos fatos criminosos atribuídos a eles na ação penal que respondem no STJ; e a expedição de ofícios ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que apurem as responsabilidades disciplinares dos juízes Círio Miotto, Carlos Alberto da Rocha, Evandro Stábile, José Luiz de Carvalho e dos servidores Rafael Tambelini e Jarbas Rodrigues Nascimento. Também foi determinada a expedição de ofício às Secretarias da Justiças Federal e Estadual do local de residência dos denunciados, para remessa dos registros de antecedentes criminais atualizados. O Ministério Público Federal também pediu o afastamento do desembargador Carlos Alberto da Rocha, porém esse pedido só será analisado na ocasião do recebimento da denúncia. Os desembargadores Evandro Stábile e José Luiz de Carvalho e o juiz Círio Miotto já estão afastados do cargo desde agosto do ano passado. Ao total, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou 37 pessoas pelos crimes de exploração de prestígio, corrupção ativa e passiva e formação de quadrilha. O suposto esquema de comercialização de venda de sentença no judiciário de Mato Grosso foi revelado em maio do ano passado, quando foi deflagrada a Operação Asafe pela Polícia Federal, por determinação do STJ. Foram nove mandados de prisão e 30 de busca e apreensão em residências e escritórios de advogados, desembargadores e juízes. As investigações tiveram início a partir da instauração do inquérito nº 668/MT, requerido pelo procurado Thiago Lemos. O inquérito foi presidido pelo juiz federal Jefferson Schneider e mais tarde encaminhado ao STJ, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi. Mas a origem das denúncias está na investigação de crime de tráfico internacional de drogas em Goiânia. “No curso das investigações, em escutas telefônicas autorizadas pelo Juízo, a Polícia Federal constatou a existência de indícios da participação de Juízes e Desembargadores do TJ/MT em organização voltada para a manipulação e venda de decisões judiciais, mediante exploração de prestígio, corrupção ativa e passiva”, escreveu a ministra Nancy Andrighi. Em maio deste ano o subprocurador-geral da República ofereceu, Eugênio José Guilherme de Aragão ofereceu denúncia, ou seja, se vão responder ou não na Justiça pelos crimes ao qual foram acusados. Conforme a decisão da ministra, o desembargador José Luiz de Carvalho e o juiz Círio Miotto questionam a omissão quanto à fixação do prazo de afastamento. Carvalho afirma que o prazo para conclusão do inquérito esgotou-se e não houve oferecimento de denúncia e que o afastamento cautelar por tempo indeterminado viola o princípio da razoabilidade. Segundo ele, o afastamento cautelar se tornou permanente. A ministra decidiu que, caso a denúncia seja aceita, eventual fixação de prazo para afastamento será definida no julgamento.

Edição EDIÇÃO 16962




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