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Primeira Página
Sexta-feira, 12 de Agosto de 2011, 20h:35

MENSALÃO

STF nega habeas corpus a Henry

HUMBERTO FREDERICO
Da Reportagem
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, arquivou o pedido habeas corpus impetrado pela defesa do secretário estadual de Saúde, deputado federal licenciado Pedro Henry (PP), para que o nome dele seja retirado das denúncias referentes ao escândalo do “mensalão”. No pedido de habeas corpus, Henry argumentou que não teve direito à defesa no processo sob a responsabilidade do ministro Joaquim Barbosa. Mas o pedido foi negado por Lewandowski, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Não cabe pedido de habeas corpus originário para o tribunal pleno, contra ato de ministro ou órgão fracionário da Corte”, disse ele em sua decisão, citando o colega do STF, Joaquim Barbosa. Pedro Henry foi envolvido no caso do “mensalão”, em 2005, por supostamente ter recebido e distribuído dinheiro ilegal a parlamentares do PP, em troca de apoio ao governo federal na Câmara. Os recursos vinham das empresas do publicitário Marcos Valério. Ainda no final daquele ano, o progressista conseguiu ser absolvido das acusações, pelos colegas da Câmara dos Deputados, com 255 votos a favor do arquivamento do processo, 176 contra e dois votos em branco. Henry obteve uma vitória na semana passada quando o pleno do TSE anulou uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que o declarava inelegível por três anos, por suposto abuso econômico, político e uso indevido de meio de comunicação em 2008. Desta forma, deixou de ser considerado “ficha-suja” e poderá ser candidato a qualquer cargo eletivo nos próximos pleitos, mesmo se a Lei da Ficha Limpa passar a vigorar. O progressista era acusado de supostamente ter promovido a imagem do irmão, Ricardo Henry (PP), então candidato à reeleição a prefeito de Cáceres, em entrevista concedida à emissora de propriedade da família deles faltando apenas um mês para o pleito eleitoral, em 2008. A relatora do recurso apresentado por Henry no TSE, ministra Nancy Andrighi, proveu recurso para afastar a inelegibilidade ao progressista por entender que não ficou provada nos autos a potencialidade lesiva da entrevista para influir no resultado das eleições para a prefeitura de Cáceres. Em 2008, o irmão de Pedro, Ricardo Henry, saiu vitorioso no pleito municipal, mas em dezembro o TRE cassou o mandato do progressista devido à contratação irregular de servidores públicos durante a campanha. O segundo colocado no pleito de Cáceres, Túlio Fontes (DEM), foi diplomado prefeito, pois Ricardo não foi eleito com mais de 50% dos votos.

Edição EDIÇÃO 16967




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