NA HORA
O jornal de Mato Grosso Facebook Facebook twitter youtube

Cuiabá MT, Segunda-feira, 22 de Junho de 2026

Primeira Página
Sexta-feira, 17 de Junho de 2011, 22h:44

JUSTIÇA DO TRABALHO

STF arquiva ação da Anamatra

A ministra do STF Cármen Lúcia Antunes Rocha arquivou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3962) proposta, com pedido de liminar, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). A entidade questionava dispositivos que tratam das prerrogativas institucionais dos membros do Ministério Público da União (MPU). Na ação, a Anamatra pedia para que fosse dada nova interpretação ao artigo 18, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar 75/93. Também propôs a suspensão do artigo 1º da Resolução 007/05 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Esses dispositivos garantem aos membros do MP sentar-se no mesmo plano e à direita dos magistrados dos órgãos perante os quais atuem. A associação sustentava que a prerrogativa, em ambos os dispositivos, “viola importantes garantias constitucionais, tais como o devido processo legal e a igualdade entre as partes”, ou seja, entre o Ministério Público, quando atuar como parte na ação, e os advogados da parte contrária. A relatora da matéria entendeu que a ação não merece ser conhecida, por ausência de legitimidade da autora (Anamatra) e “por ausência de alegação de afronta a texto constitucional”. A ministra Cármen Lúcia citou que, conforme análise do advogado-geral da União, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho não dispõe de legitimidade para ajuizar a ADI, por representar apenas fração da classe dos magistrados. (Com Assessoria)

Edição EDIÇÃO 16967




ENQUETE
Você acredita que a Ferrovia Vicente Vuolo vai chegar a Cuiabá?
Sim. Seria uma questão de tempo. E de interesse.
Não. A Rumo já sinalizou que não é uma prioridade
Tanto faz. Em MT, os políticos não ligam para a obra
PARCIAL