A ministra do STF Cármen Lúcia Antunes Rocha arquivou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3962) proposta, com pedido de liminar, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). A entidade questionava dispositivos que tratam das prerrogativas institucionais dos membros do Ministério Público da União (MPU). Na ação, a Anamatra pedia para que fosse dada nova interpretação ao artigo 18, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar 75/93. Também propôs a suspensão do artigo 1º da Resolução 007/05 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Esses dispositivos garantem aos membros do MP sentar-se no mesmo plano e à direita dos magistrados dos órgãos perante os quais atuem. A associação sustentava que a prerrogativa, em ambos os dispositivos, viola importantes garantias constitucionais, tais como o devido processo legal e a igualdade entre as partes, ou seja, entre o Ministério Público, quando atuar como parte na ação, e os advogados da parte contrária. A relatora da matéria entendeu que a ação não merece ser conhecida, por ausência de legitimidade da autora (Anamatra) e por ausência de alegação de afronta a texto constitucional. A ministra Cármen Lúcia citou que, conforme análise do advogado-geral da União, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho não dispõe de legitimidade para ajuizar a ADI, por representar apenas fração da classe dos magistrados. (Com Assessoria)