A revisão do eleitorado é realizada pela Justiça Eleitoral atendendo a Lei 9.504/97, a Lei das Eleições. Para o recadastramento são observados critérios como em situações em que o número de eleitores supera 65% da população projetada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O uso da biometria nas eleições ocorre desde 1996. Para a escolha das cidades que passarão a utilizar o instrumento também são avaliados outros pontos considerados importantes pela Justiça Eleitoral, como quando o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja de 10% superior ao do ano anterior. Também são observadas questões como quando o quadro de eleitores for superior ao dobro da população entre 10 e 15 anos, somada à de idade superior a setenta anos naquele município. A biometria designa um método automático de reconhecimento individual baseado em medidas biológicas e características comportamentais.