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Terça-feira, 28 de Outubro de 2014, 20h:33

JBS

Silval recorre da decisão que bloqueou os seus bens

KAMILA ARRUDA
Da Reportagem
O governador Silval Barbosa (PMDB) deve impetrar, ainda esta semana, um agravo de instrumento questionando a decisão que bloqueou parte de seus bens. O peemedebista classifica a medida como “injusta” e espera revertê-la o quanto antes. “O bloqueio foi feito injustamente. Foi a maior sacanagem que já vi. Tomei ciência da decisão pelos jornais e nem eu, nem os secretários e nem a empresa, fui ouvido até agora. Eles estão questionando um incentivo que é dado a uma cadeia, para todos. Eu achei superestranha esta decisão, mas espero reverter, porque fui condenado sem eu ter ciência do motivo”, enfatiza o peemedebista. No último dia 20, a Justiça de Mato Grosso determinou o bloqueio das contas bancárias e aplicações financeiras do chefe do Executivo estadual, do secretário de Fazenda, Marcel Cursi, e do chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf no montante de R$ 73 milhões. Eles são apontados como responsáveis por supostas irregularidades na concessão de benefícios fiscais a um gigante do ramo de frigoríficos. O magistrado também determinou a transferência do sigilo fiscal dos réus apontados na ação referentes aos exercícios de 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012. A medida também atingiu o ex-secretário de Fazenda Edmilson José dos Santos, bem como o economista Valdir Aparecido Boni e o frigorífico JSB/AS. A decisão foi proferida juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular. Deu-se em decorrência de um pedido de liminar protocolado pelo Ministério Público Estadual (MPE). O órgão aponta a “criação fictícia de crédito tributário” com o intuito de beneficiar o Frigorífico JBS. Por conta disso, foi instaurada uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa. O bloqueio ainda atinge o ex-secretário Edmilson José dos Santos, da Sefaz, o economista Valdir Boni e o próprio JBS. Na decisão, Bertolucci ainda pediu que fosse realizada uma varredura nas transações fiscais e bancárias de Silval e dos demais envolvidos, com o intuito de verificar se houve evolução patrimonial dos réus, sem receita que a justifique, durante os últimos cinco anos. O Ministério Público acusa Silval e os integrantes de seu secretariado de concederam, sem qualquer contrapartida do contribuinte, três benefícios fiscais ao JBS via Prodeic, acumulado com o aproveitamento integral e supervalorizado do crédito de ICMS de entrada na monta de R$ 73,5 milhões. Para embasar a denúncia, a Promotoria ainda cita os decretos autorizados pelo governador beneficiando o grupo JBS/Friboi com a redução no pagamento de impostos referentes ao abate de bovinos em 13 plantas frigoríficas no Estado.

Edição EDIÇÃO 16962




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