Serão 45 dias de horário eleitoral com 540 inserções
Além do horário eleitoral gratuito, a propaganda dos candidatos às vagas majoritárias e proporcionais se dará por meio de peças diárias veiculadas durante os intervalos comerciais das emissoras de rádio e televisão. Para os 45 dias de propaganda, o Sistema de Horário Eleitoral (SHE) considera o total de 540 inserções para cada cargo. O tempo total diário das inserções é de 30 minutos, sendo atribuídos seis minutos a cada cargo. O cálculo para a divisão do tempo é o mesmo do horário eleitoral gratuito. Pela sua característica, não será possível a transmissão simultânea das propagandas, já que os intervalos comerciais são apresentados em momentos distintos em cada emissora. O cálculo da proporcionalidade será feito para dividir as inserções de 30 segundos. Se houver segundo turno, o tempo diário reservado à inserção será de 30 minutos, sendo 15 minutos para a campanha de presidente da República e 15 minutos para campanha de governador, divididos igualitariamente entre os candidatos. Se não houver segundo turno para a presidência, o tempo será integralmente destinado à eleição de governador, onde houver. De acordo com a legislação eleitoral, é vedado aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais das candidaturas a eleições majoritárias, ou vice-versa. (JC)