Primeira Página
Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2008, 21h:04
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INADIMPLÊNCIA
Sefaz cancela vantagem a 14 mil empresas
Fisco Estadual estima R$ 100 milhões em dívidas, oriundas de fraude e sonegação fiscal ou de superfaturamento no pagamento do ICMS
JULIANA SCARDUA
Da Reportagem
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) suspende a partir de hoje o acesso ao benefício de redução da carga tributária regido pelo ICMS Garantido Integral a cerca de 14,250 mil empresas mato-grossenses que não quitaram dívidas com o fisco estadual. A 20 dias do fechamento, programa de repactuação dos débitos lançado pela Pasta registra até agora a adesão de apenas 5% do universo de devedores. A fatia representa o número restrito de 750 estabelecimentos. Juntas, as 15 mil empresas no alvo do fisco estadual acumulam um total de R$ 100 milhões em dívidas, fruto direto de fraudes de sonegação fiscal e subfaturamento de produtos no pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) desde 2004. Em um dos casos flagrados na malha fina da Sefaz, uma única empresa deve nada menos que R$ 20 milhões ao Estado. Vantagens não faltam aos burlões do fisco para a regularização. No programa lançado pela Sefaz em outubro do ano passado, regido pela lei 8732/2007, fica estipulado o parcelamento dos débitos no prazo de 10 anos e a redução em até 75% de multas e juros, conforme a análise de caso a caso. A adesão pode ser feita pela internet. A regularização é o precedente para que os estabelecimentos gozem do ICMS Garantido Integral. O regime foi implantado no início do governo Blairo Maggi, em 2003, e tem como efeito, em média, uma redução de 17% para 8% na carga do ICMS sobre as mercadorias que entram no Estado. O prazo final para a adesão ao programa é 7 de março. O secretário- adjunto de Receita Pública da Sefaz, Marcel Souza de Cursi, observa que desde o dia 31 de janeiro a Pasta está autorizada a adotar medidas de retaliação aos inadimplentes. Com a suspensão, estamos a partir de hoje então dando um aviso aos esquecidos, lembrando para que não deixem para a última hora a adesão. A medida, não por acaso, se dá ante o alerta vermelho acionado nos cofres estaduais. Nos casos mais gritantes, alguns até mesmo bizarros, a Sefaz já chegou a detectar em algumas operações fogões que entram no Estado com preço declarado em notas fiscais de apenas R$ 0,99. Os casos de subfaturamento se somam à vala da sonegação fiscal, crime que toma dimensões preocupantes no Estado. Marcel de Cursi lembra que a implantação do ICMS Garantido integral é fruto de uma parceria entre empresários e o governo estadual. Além dos R$ 100 milhões configurados como sonegação e acumulados desde 2004, o bolo negativo é acrescido de R$ 148 milhões em omissões fiscais no ICMS, cujas empresas não apresentaram a comprovação de documentos fiscais. Além disso, de 2004 a 2006, os casos de subfaturamento saltaram de 5 mil para 35 mil, um aumento geométrico de 600% em apenas três anos. Além de assegurar uma fatia considerável em dinheiro aos cofres estaduais, a estratégia da Sefaz em negociar a dívida de inadimplentes faz frente a outro fantasma que assola o fisco: a morosidade do Judiciário. Num eventual ingresso dos débitos na dívida ativa do Estado, leva-se em média 17 anos até o final da tramitação de processo judicial. Isso não tem nada a ver com a Procuradoria Geral do Estado, mas trata-se de uma realidade do Judiciário nacional. Infelizmente, em vários casos, além de usufruir de uma carga tributária menor, contribuintes ainda protelam mais 17 anos para pagar suas dívidas, admite Cursi.