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Primeira Página
Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2008, 21h:04

INADIMPLÊNCIA

Sefaz cancela vantagem a 14 mil empresas

Fisco Estadual estima R$ 100 milhões em dívidas, oriundas de fraude e sonegação fiscal ou de superfaturamento no pagamento do ICMS

JULIANA SCARDUA
Da Reportagem
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) suspende a partir de hoje o acesso ao benefício de redução da carga tributária regido pelo ICMS Garantido Integral a cerca de 14,250 mil empresas mato-grossenses que não quitaram dívidas com o fisco estadual. A 20 dias do fechamento, programa de repactuação dos débitos lançado pela Pasta registra até agora a adesão de apenas 5% do universo de devedores. A fatia representa o número restrito de 750 estabelecimentos. Juntas, as 15 mil empresas no alvo do fisco estadual acumulam um total de R$ 100 milhões em dívidas, fruto direto de fraudes de sonegação fiscal e subfaturamento de produtos no pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) desde 2004. Em um dos casos flagrados na “malha fina” da Sefaz, uma única empresa deve nada menos que R$ 20 milhões ao Estado. Vantagens não faltam aos “burlões” do fisco para a regularização. No programa lançado pela Sefaz em outubro do ano passado, regido pela lei 8732/2007, fica estipulado o parcelamento dos débitos no prazo de 10 anos e a redução em até 75% de multas e juros, conforme a análise de caso a caso. A adesão pode ser feita pela internet. A regularização é o precedente para que os estabelecimentos gozem do ICMS Garantido Integral. O regime foi implantado no início do governo Blairo Maggi, em 2003, e tem como efeito, em média, uma redução de 17% para 8% na carga do ICMS sobre as mercadorias que entram no Estado. O prazo final para a adesão ao programa é 7 de março. O secretário- adjunto de Receita Pública da Sefaz, Marcel Souza de Cursi, observa que desde o dia 31 de janeiro a Pasta está autorizada a adotar medidas de retaliação aos inadimplentes. “Com a suspensão, estamos a partir de hoje então dando um aviso aos ‘esquecidos’, lembrando para que não deixem para a última hora a adesão”. A medida, não por acaso, se dá ante o alerta vermelho acionado nos cofres estaduais. Nos casos mais gritantes, alguns até mesmo bizarros, a Sefaz já chegou a detectar em algumas operações fogões que entram no Estado com preço declarado em notas fiscais de apenas R$ 0,99. Os casos de subfaturamento se somam à vala da sonegação fiscal, crime que toma dimensões preocupantes no Estado. Marcel de Cursi lembra que a implantação do ICMS Garantido integral é fruto de uma parceria entre empresários e o governo estadual. Além dos R$ 100 milhões configurados como sonegação e acumulados desde 2004, o bolo negativo é acrescido de R$ 148 milhões em omissões fiscais no ICMS, cujas empresas não apresentaram a comprovação de documentos fiscais. Além disso, de 2004 a 2006, os casos de subfaturamento saltaram de 5 mil para 35 mil, um aumento geométrico de 600% em apenas três anos. Além de assegurar uma fatia considerável em dinheiro aos cofres estaduais, a estratégia da Sefaz em negociar a dívida de inadimplentes faz frente a outro “fantasma” que assola o fisco: a morosidade do Judiciário. Num eventual ingresso dos débitos na dívida ativa do Estado, leva-se em média 17 anos até o final da tramitação de processo judicial. “Isso não tem nada a ver com a Procuradoria Geral do Estado, mas trata-se de uma realidade do Judiciário nacional. Infelizmente, em vários casos, além de usufruir de uma carga tributária menor, contribuintes ainda protelam mais 17 anos para pagar suas dívidas”, admite Cursi.

Edição EDIÇÃO 16960




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