Reunião será decisiva sobre os cartazes em vias públicas
SONIA FIORI
Da Reportagem
A proibição da utilização de placas e cavaletes nas vias públicas de Cuiabá, que ecoou em Várzea Grande através da aprovação pelas câmaras municipais de legislação específica, deve cair por terra. Ontem, o juiz coordenador da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Lídio Modesto Filho, lançou olhar crítico em relação aos atos promulgados pelas Casas de Leis. Ele alertou que a lei 9.504/97, a Lei das Eleições, assegura no direito democrático ao candidato se apresentar para os eleitores fazendo uso dos meios vedados agora na Capital e na cidade vizinha. Amanhã será realizada reunião na Corte Eleitoral, às 16h, entre juízes da propaganda eleitoral do TRE, candidatos e partidos, com o objetivo de sanar dúvidas em relação às ações para o período. A polêmica legislação municipal entrará em pauta. Provocado, o Pleno do Tribunal irá se posicionar a respeito do tema. Mas se depender da posição inicial dos juízes da propaganda eleitoral os postulantes deverão ter assegurado o direito de realizar campanha fazendo utilização de placas e cavaletes. Lídio questionou a posição dos legislativos municipais e também da prefeitura da Capital de aprovar uma lei sem ao menos ter verificado na íntegra a legislação eleitoral. Na prática, a legislação vigente sob orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também prevê limitações para o uso dos instrumentos de propaganda. Ele lembrou que mais sensato seria checar o que prevê a legislação pertinente a propaganda eleitoral, do que simplesmente criar uma lei que restringe os direitos do postulante. Com olhar crítico em relação às decisões das câmaras municipais dos dois municípios, Lídio Modesto lembrou que o cenário de limitações poderá atingir os próprios vereadores nas próximas eleições municipais. Quero ver o que os vereadores vão fazer se permanecer um cenário assim nas próximas eleições. Como um candidato mais simples vai conseguir realizar a campanha e se apresentar para o eleitor com essa limitação?, enfatizou. O magistrado destacou ainda que existem municípios, em outros estados, que aprovaram leis semelhantes. No entanto, ressaltou que as regras não valem para o período eleitoral. Para ele, a legislação aprovada pela Câmara de Cuiabá e sancionada pela prefeitura pode ser válida mas não para o período das eleições. O coordenador da propaganda eleitoral do TRE foi mais além ao ressaltar que as mudanças na legislação eleitoral foram consolidadas com o objetivo de baratear os custos de campanha garantido um plano mais equilibrado de disputa entre os postulantes.