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Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, 22h:10

EXTEMPORÂNEA

Representação é improcedente, decide juiz

Ministério Público acionou a Justiça contra o Diário e o pré-candidato Francisco Vuolo devido a uma entrevista realizada em abril

KAMILA ARRUDA
Da Reportagem
O juiz Paulo Marco Soares de Carvalho, da 55ª Zona Eleitoral, acolheu os argumentos da defesa do Diário e do pré-candidato Francisco Vuolo (PR) e julgou improcedente a representação eleitoral impetrada pelo promotor de Justiça Alexandre Guedes, por conta de uma entrevista publicada na edição do dia 15 de abril. O promotor argumentou que a entrevista se configurava em propaganda eleitoral extemporânea. No entanto, os advogados alegaram, enfaticamente, que a matéria tinha apenas intuito jornalístico, uma vez que outros pretensos pré-candidatos à prefeitura de Cuiabá já haviam participado de reportagem semelhante. “A reportagem, objeto da vertente representação, se trata de simples matéria jornalística, eis que em momento algum o representado pediu voto, conduta vedada pela Lei das Eleições, não ultrapassando, destarte, os limites estabelecidos nas normas regentes, isso porque o manifestante não pediu voto, apenas expôs as suas propostas", diz trecho da defesa elaborada por Antônio Luiz Ferreira da Silva, advogado do republicano. Além de Vuolo, que foi um o quinto a ser entrevistado pelo Diário, também participaram o empresário João Dorileo Leal (no dia 18 de março), o vereador Lúdio Cabral (25 de março), o empresário Mauro Mendes (1° de abril) e o atual prefeito da Capital Chico Galindo (8 de abril). O deputado Guilherme Maluf encerrou a série no último domingo. Além disso, o advogado acrescentou que o que Vuolo fez ao conceder entrevista à repórter do jornal foi “tão-somente a exposição de um projeto político, devidamente autorizada” pela legislação. A defesa do Diário, por sua vez, ressaltou a importância do trabalho da imprensa em informar a sociedade sobre os projetos e intenções do novo gestor de sua cidade. “[...] a entrevista ora objurgada se deu em perfeita conformidade [...], não havendo a intenção em promover ou realçar propaganda do pré-candidato Francisco Vuolo, mas sim a de ouvir pessoas que poderiam se tornar candidatos à prefeitura de Cuiabá, buscando saber mais sobre suas plataformas e projetos políticos, dando tratamento isonômico aos demais pré-candidatos conhecidos, partindo de premissa de que a sociedade tem o direito de ser informada acerca dos projetos e as plataformas dos possíveis candidatos, bem como ter ciência das alianças partidárias que os apoiariam futuramente”, alertou os advogados Felipe Oliveira Santos, Renata de Souza Leão e Elizabete Magalhães, que defenderam o jornal. Vuolo não foi o único “alvo” do promotor Alexandre Guedes. O empresário Dorileo Leal, que também é pré-candidato, foi acionado judicialmente, acusado de campanha eleitoral extemporânea. Para ele, na entrevista, Dorileo “incutiu” nos eleitores a ideia de que seria mais apto para exercer o cargo público. Para embasar a ação, ele usou um acórdão do Tribunal Superior Eleitoral, de abril do ano passado, cujo relator é o ministro Joelson Costa Dias. A decisão favorável foi expedida ontem (10).

Edição EDIÇÃO 16967




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Tanto faz. Em MT, os políticos não ligam para a obra
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