Para colocar fim as batalhas travadas entre Estados, o novo texto da Reforma Tributária prevê a simplificação dos impostos federais e a substituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos Estados, por um novo imposto com regra nacional. A proposta contempla o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Federal e um novo ICMS, que será cobrado no Estado de destino das mercadorias. A idéia é compensar eventuais perdas de receita pelos Estados, criando um Fundo de Equalização de Receitas, formado por 1,8% da arrecadação dos impostos federais. Nesse contexto, os recursos deverão ser usados para ressarcir Estados prejudicados com as novas regras. As mudanças também deverão ser aplicadas de forma diferente nos âmbitos federal e estadual. Por ser uma reforma do sistema tributário, com substituições de impostos e contribuições, o governo sugere que o sistema federal seja modificado dois anos após a aprovação da PEC, já para os Estados a margem de início de aplicação passará para oito anos. A PEC propõe que o IVA federal seja construído das contribuições sociais pagas à União. Nesse contexto deverão ser cobradas de uma única vez a contribuição ao Programa de Integração Social (PIS), a Cofins e a Cide-Combustíveis, que incidem sobre as receitas de empresas. O novo texto também prevê que o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica deva incorporar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), item que incide sobre a base de cálculo do IR. Contudo, não deverá ser incorporado o Imposto sobre produtos Industrializados (IPI), principal imposto federal. (SF)