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Sexta-feira, 02 de Março de 2012, 22h:11

TRAMITAÇÃO

Recurso que pede cassação de Juarez será julgado

Documento apresentado pela oposição está sendo analisado pelo Ministério Público. Caso haja cassação, cenário político de Sinop pode mudar

MARIA HELENA BENEDET
Da Reportagem/Sinop
Se a nova tentativa da coligação Ação e Desenvolvimento (PV, PTB, PPS, DEM, PSDB e PSB) de cassar o mandato do prefeito de Sinop, Juarez Costa (PMDB), der certo, o cenário político na maior cidade da região norte de Mato Grosso poderá ter uma reviravolta. É que o advogado da coligação, Marco Aurélio Fagundes, disse que ainda neste primeiro semestre o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deve julgar o recurso do grupo que pede a manutenção da primeira decisão do pleno, cassando o mandato de Costa. “Acredito que entre os meses de maio e junho o Tribunal deva julgar o recurso”, prevê. “É bem provável que isso possa acontecer, pois o TRE já julgou e cassou o mandato de Juarez Costa e deve manter a decisão”, disse ao ser questionado se o atual prefeito poderia ser cassado. O processo está tramitando no Ministério Público Eleitoral (MPE). Para o defensor, caso o TRE decida manter a primeira sentença, que seguiu o despacho dado pelo juiz João Manoel Guerra, de Sinop, cassando o mandato de Juarez, o atual chefe do Executivo poderá não concorrer à reeleição este ano. “Ele será julgado por um colegiado e os direitos políticos dele [Juarez] ficam cassados durante oito anos. Ele ficará inelegível e não poderá concorrer às eleições, além de ser enquadrado no Ficha Limpa”, explicou. O nome do atual prefeito foi lançado como pré-candidato para concorrer às eleições municipais. Em outubro do ano passado, a coligação entrou com recurso no tribunal de Mato Grosso pedindo a anulação do processo julgado pelo juiz eleitoral Mário Machado. Na época, o magistrado considerou improcedente o pedido da coligação e, de quebra, determinou a aplicação de multa de R$ 15 mil, alegando que “a aliança estaria utilizando de má-fé para obter vantagem, falsificando a verdade e induzindo o juízo a erro”. O advogado explicou que o recurso foi movido baseado na maneira em que o juiz se embasou para determinar a sentença. “O juiz Mário Machado julgou contra as provas que estavam no processo, ou seja, ele não se baseou nas provas para julgar o mérito e as reprovou. É como se houvessem provas de um assassinato, com arma e tudo, e o juiz não levasse em conta, como se elas não existissem e fossem uma invenção”, salientou. Juarez Costa foi acusado pela coligação – derrotada nas urnas -, durante a campanha de 2008, de compra de voto e abuso de poder econômico. O peemedebista Juarez Costa teria distribuído vales-combustíveis da Assembleia Legislativa. “Duas testemunhas disseram em depoimento que receberam vale- combustível em troca do voto”, afirmou o advogado, referindo-se à legalidade das provas.

Edição EDIÇÃO 16961




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