Por maioria, de quatro votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou em sessão plenária anteontem o processamento e a subida para a Corte do Recurso Eleitoral Inominado interposto pelo vereador por Cuiabá Ivan Luiz Evangelista (PPS), acatando sentença de primeiro grau que rejeitou sua prestação de contas de campanha de 2008. Acompanhando o voto da juíza-relatora Adverci Rates Mendes de Abreu, o Tribunal concedeu o Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado por Evangelista visando à subida do recurso para que seja julgado pelo colegiado. O vereador teve o Recurso Inominado e o Agravo de Instrumento, contra a sentença que desaprovou suas contas, negados pelo Juízo da 39ª Zona Eleitoral da capital. Para a relatora, inexiste previsão legal para juízo de admissibilidade de Recurso Inominado na instância de primeiro grau da Justiça Eleitoral. "O juízo de admissibilidade é previsto apenas para o recurso especial, interposto contra as decisões dos Tribunais Regionais e, mesmo assim, quando proferidas contra expressa disposição legal ou quando ocorrer divergência na interpretação de lei por dois ou mais Tribunais Eleitorais. (RC)