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Primeira Página
Quarta-feira, 04 de Maio de 2011, 21h:19

VÁRZEA GRANDE

Recurso contra Murilo será ingressado no STJ

ANA ROSA FAGUNDES
Da Reportagem
O Ministério Público Estadual (MPE) vai recorrer no Superior Tribunal Justiça (STJ) da decisão que determinou a volta de Murilo Domingos (PR) ao cargo de prefeito de Várzea Grande. A promotoria da Defesa da Probidade e Patrimônio Público da cidade, autora do processo por improbidade administrativa contra o prefeito, ainda não foi notificada da decisão, mas já está juntando documentos para tomar providências. Conforme informações da assessoria jurídica do promotor da Defesa da Probidade e Patrimônio Público de Várzea Grande, Tiago Afonso Souza da Silva, ele vai verificar se a competência para recorrer é da própria Promotoria ou da Procuradoria Geral de Justiça, já que o recurso será ingressado no STJ. O Ministério Público entrou com a ação por improbidade contra o prefeito e mais seis servidores, além de empresários donos de empresa, no ano passado, acusados de favorecerem empresas em contratos de licitação com a prefeitura. Em abril, o juiz da Vara da Fazenda Pública, José Luiz Lindote, decidiu pelo afastamento do prefeito e dos servidores até que o processo fosse julgado em definitivo. Conforme a ação movida pela Promotoria, “a empresa R. Costa entre os anos de 2005 e 2007 participou de 50 licitações, sendo incrivelmente declarada vencedora pela Comissão Permanente de Licitação em 39 ocasiões”. O maior problema, no entanto, conforme a Promotoria, é que se constatou que a empresa não tinha estrutura física, de pessoal ou mesmo de condições financeiras para fornecer os produtos licitados. A Promotoria também destacou na ação “o vasto rol de artigos comercializados”, como materiais de construção, escritório, ferragens, pintura e até manutenção de veículos, fora publicidade, impressão de jornais, transporte escolar e buffet. Levantamento do Tribunal de Contas mostra que o rendimento da empresa foi de R$ 1,5 milhão. Conforme a ação, “além de ser pouco crível que alguma firma consiga se especializar na venda de produtos de natureza tão variável, menos concebível ainda é o fato dessa empresa apresentar, segundo informado ao Fisco estadual, circulação de produtos e serviços num patamar praticamente insignificante, já que efetuou pagamentos de apenas R$ 689 em impostos em 2005 e de R$ 1,4 mil em 2007”. Em 2007, o proprietário da empresa, não podendo mais continuar trabalhando com o nome jurídico R. Costa, abriu nova firma para participar das licitações, a Ianomani Comércio e Serviços. Segundo a ação, as duas empresas eram representadas pelo ex-vereador Edmar Caetano, “que de fato era o articulador e responsável pela participação exitosa dessas empresas nas licitações realizadas, dado seu inegável poder de influência exercida na municipalidade”. Essa não é a única ação por improbidade administrativa a que o prefeito responde. Só em 2010, o Ministério Público ingressou com quatro ações. No ano passado, em julgamento de primeira instância, Murilo já havia sido afastado, mas pode recorrer no cargo.

Edição EDIÇÃO 16967




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