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Quinta-feira, 05 de Junho de 2014, 20h:33

DESFILIAÇÃO

PSD buscará ficar com mandato de Toninho

A iniciativa do vereador por Cuiabá Toninho de Souza de procurar a Justiça Eleitoral para se desfiliar do PSD desgastou ainda mais seu relacionamento com a legenda. Segundo o presidente municipal do partido, Wilson Celso Teixeira, o Dentinho, a medida abre margens para que a sigla busque cassar o mandato do parlamentar. Dentinho afirma que uma equipe de 10 advogados cuidará do caso. O entendimento é de que o mandato é do partido e, deixando a legenda, Toninho também deve deixar a Câmara de Cuiabá. O presidente sustenta que em nenhum momento Toninho foi pressionado ou punido dentro do partido. Lembra que nem mesmo a representação movida pelo ex-vereador João Emanuel contra ele resultou em condenação. Por conta disso, o entendimento na legenda é de que o parlamentar “fez bobeira”. “O PSD não fez nada contra ele”, diz. Ainda de acordo com Dentinho, Toninho elaborou sua defesa sobre a acusação de infidelidade partidária feita por João Emanuel, mas não esperou que a direção municipal do PSD se manifestasse a respeito. Quanto às acusações de tentativa de extorsão contra João Emanuel feitas pelo deputado José Riva (PSD), o presidente considera ser um problema pessoal e que não deve ser resolvido pelo partido. As declarações de Riva à imprensa são os principais argumentos de Toninho na tentativa de convencer o TRE de que não há mais “clima” para que ele permaneça no PSD e, por isso, sua desfiliação teria justa causa e não resultaria na perda de seu mandato. Os problemas do vereador começaram com o fato de ele presidir a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, que conduziu o processo de cassação de João Emanuel. Poucos dias antes da votação, o PSD elaborou uma resolução em que proibia seus vereadores de votarem contra o correligionário. Toninho não obedeceu à determinação e acabou alvo das acusações feitas por Riva e João Emanuel. Desde então, o vereador pediu para deixar a sigla. Agora, ele se vê encurralado pela possibilidade de ser enquadrado na lei de fidelidade partidária, que pode levá-lo à perda do mandato. A decisão caberá ao TRE. (TA)

Edição EDIÇÃO 16961




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