O projeto de lei complementar 511/09, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), fixa em 12 meses o prazo para afastamento e desincompatibilização de ministros, secretários de estado e de município, além de pessoas com cargos de confiança que forem se candidatar a cargo eletivo. A proposta altera a Lei de Inelegibilidades, LC 64/90, que fixa prazo de afastamento de três a seis meses. Prazo tão curto não vem atendendo ao objetivo do legislador de evitar a interferência indevida de agentes públicos nas campanhas eleitorais e nos resultados das eleições, argumenta o autor. O deputado afirma que a proposta está em harmonia com o princípio constitucional da proteção da normalidade e legitimidade das eleições contra o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. A proposta, sujeita à apreciação do Plenário, tramita em regime de prioridade e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara)