Candidatos ao pleito municipal devem estar atentos para as regras previstas pela legislação eleitoral para a exposição da propaganda eleitoral gratuita de televisão e rádio, que será veiculada no período de 19 de agosto a 2 de outubro. O juiz da 37ª Zona Eleitoral, Rondon Bassil Dower Filho, alertou ontem partidos e candidatos para as duras sanções previstas pela Justiça Eleitoral para quem tenta quebrar as regras. Quem não atender as normas da legislação sofrerá punição severa. Por exemplo, a propaganda que tenta ridicularizar o adversário e também o ataque à moral são proibidos. A punição pode até culminar na retirada do ar da propaganda, avisou. O magistrado lembrou que em caso de reincidência, a punição é dobrada. Além de a propaganda eleitoral ser retirada de veiculação das emissoras, o espaço será destinado para aviso ao eleitor sobre o ocorrido. A legislação prevê ainda vedação de imagens de pesquisa ou consulta com identificação do entrevistado ou manipulação de dados. Também é expressamente proibida a trucagem, montagem ou outro recurso que vise degradar ou ridicularizar a imagem do adversário. A legislação não admite excessos como a ofensa à honra, moral e bons costumes de candidatos. Apesar do alerta, o magistrado entende que as eleições municipais desse ano deverão projetar um cenário mais alentador referente ao nível das propagandas eleitorais. Acho que existe uma evolução que se deve às ações feitas pelo Tribunal Regional Eleitoral e por outras entidades para melhorar essa questão. Então, acredito que teremos uma campanha com mais propostas e menos ataques, dentro de uma linha que respeite o eleitor, como deve ser, ponderou. Se forem confirmadas em Cuiabá as previsões de realização de segundo turno, a propaganda eleitoral gratuita irá ao ar 48 horas após a proclamação dos resultados do pleito até o dia 24 de outubro. (SF)