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Sexta-feira, 25 de Julho de 2014, 21h:22

DEFENSORIA

Prietto é reconduzido ao cargo de defensor

Medida atendeu a uma decisão liminar que havia suspendido processo administrativo disciplinar que resultou na demissão do ex-defensor-geral

THIAGO ANDRADE
Da Reportagem
O ex-defensor-geral André Luiz Prietto voltou a integrar o quadro da Defensoria Pública de Mato Grosso. O Diário Oficial do Estado que circulou nesta quinta-feira (24) trouxe o ato que tornou sem efeito sua demissão do cargo de defensor, publicada no início do mês. A recondução de Prietto se deu por conta de uma decisão liminar, proferida no dia 26 de junho - portanto antes da demissão -, suspendendo o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra ele. O argumento era o de que participou das investigações um membro que havia sido declarado impedido. No ato desta quinta-feira, o defensor-geral Djalma Sabo Mendes, reconheceu o equívoco. O processo administrativo tratava da denúncia de que Prietto teria vendido um veículo da Associação Mato-grossense dos Defensores Públicos (Amdep), quando presidiu a entidade, entre 2009 e 2011, sem a autorização dos demais membros. À época, ao ser cobrado pelos pares, o ex-defensor-geral teria ressarcido aos cofres da Associação a quantia de R$ 24 mil, recebida por ele pela transação. Para justificar a demissão de Prietto do cargo defensor público, Djalma Sabo Mendes sustentou que ele “teve conduta repreensível na vida pública, bem como não zelou pela boa administração dos bens confiados a sua guarda”. Este não é o primeiro processo contra Prietto. Em outubro do ano passado, a Justiça o afastou do cargo de defensor-geral atendendo a uma ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE) na qual ele era acusado de peculato e fraude em licitação. Prietto teria fraudado um certame para aquisição de combustível para Defensoria, além de simular um consumo maior que o necessário. Conforme a denúncia, foram supostamente adquiridos quase 143 mil litros de gasolina em um único mês, quantidade suficiente para rodar mais de um milhão de quilômetros. Já em novembro de 2013, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou como irregulares as contas da Defensoria Pública referentes a 2012, período em que Prietto esteve à frente do órgão. Em decisão unânime, a Corte determinou a perda dos direitos políticos do ex-defensor-geral pelo prazo de cinco anos, bem como a restituição ao erário de R$ 168 mil e multa de 499 UPFs. Além da aquisição irregular de combustível, o TCE apontou superfaturamento na contratação de serviços de locação de veículos, pagamento de diárias e a destinação de verbas a serviços não- prestados. Prietto é acusado ainda de ter autorizado o pagamento de R$ 70,9 mil para gastos com o jantar e baile de confraternização ao Dia Nacional do Defensor Público. O evento ocorreu, segundo o MPE, diante da indisponibilidade orçamentária da Defensoria, já que a verba prevista para serviços de buffet era de apenas R$ 24 mil.

Edição EDIÇÃO 16965




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