O defensor público-geral afastado André Luiz Prieto teve sua medida cautelar, com pedido de liminar, rejeitado pela juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, da 21ª Vara Civil de Cuiabá. A medida visava à suspensão dos inquéritos civis e procedimentos administrativos impetrados contra ele pelo Ministério Público do Estado. A magistrada entendeu que as alegações do defensor não são o suficiente para suspender o processo investigatório. Trata-se de pedido juridicamente impossível, porque tem como escopo impedir que os requeridos exerçam sua função institucional constitucionalmente prevista (Artigo 129 da Constituição Federal), diz a juíza em trecho da decisão. No entanto, caso Prieto continue insatisfeito e com dúvidas na apuração dos fatos, cabe a ele impetrar com mandado de segurança na Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado. É a quem compete processar e julgar os mandados de segurança contra atos de promotores de Justiça, informa Vandymara. Prieto alegou em medida cautelar preparatória que, por exercer o cargo de defensor-público, tem direito a foro privilegiado em ações civis de improbidade administrativa. De acordo com ele, apenas o Tribunal de Justiça tem a prerrogativa de processá-lo. As ações que pedem a suspensão são propostas pelos promotores Mauro Zaque, Célio Fúrio e Roberto Turin. Além de negar seu pedido, a Justiça também o condenou a pagar os custos processuais, referente ao andamento do processo, entre ação e recursos. Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais, deixando de condená-lo em honorários advocatícios, uma vez que não se completou a relação processual. O defensor é acusado de aquisição irregular de combustível para veículos da Defensoria, de alugar aeronaves para executar voos do órgão (que nunca existiram) e de usar verba pública para realizar jantar em comemoração ao Dia do Defensor Público.