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Cuiabá MT, Sexta-feira, 12 de Junho de 2026

Primeira Página
Segunda-feira, 21 de Maio de 2012, 21h:08

DEFENSORIA PÚBLICA

Prieto recorre da decisão de afastamento

Ele argumentou ainda que os promotores “estão praticando um crime”, já que, para o defensor, apenas membros de Segunda Instância podem investigá-lo

KAMILA ARRUDA
Da Reportagem
O defensor-público-geral André Luiz Prieto, afastado do cargo desde a última sexta-feira (18) por conta de uma liminar favorável ao Ministério Público do Estado, ingressou ontem (21) com mandado de segurança visando derrubar a decisão. Ele também solicitou a suspensão de todas as ações movidas pelo Ministério Público contra ele, alegando ter foro privilegiado e, por isso, não poder ser investigado por órgão de Primeira Instância. “Esses promotores que propuseram essas ações contra mim estão praticando um crime, exercendo a função que não podem exercer”, afirma. De acordo com ele, apenas autoridades de Segunda Instância têm a competência de investigar denúncias de ato de improbidade administrativa envolvendo defensor-geral do Estado. “Apenas o procurador-geral de justiça pode fazer isso, e ainda por cima perante o Tribunal de Justiça. Promotores comuns como esses não têm essa competência. Isso é um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF)”. Prieto afirma que ainda não foi notificado da decisão, contudo se antecipou e já recorreu junto ao Judiciário. O defensor afirma que recentemente teve conhecimento de um caso parecido com o dele, no qual foram suspendidas as investigações por conta desta prerrogativa, que respalda alguns cargos públicos. “Estou muito tranquilo, certamente a Justiça irá pacificar. Esta é uma decisão muito clara”. O defensor acredita que até amanhã (23) deve ter uma resposta quanto a seu recurso. Enquanto isso, afirma que só irá deixar o cargo quando for intimado. Contudo, não compareceu ao órgão na tarde de ontem. Quem respondeu pela Defensoria foi o primeiro-subdefensor público-geral, Hércules da Silva Gahyva. Além disso, Prieto acredita que está sendo alvo de uma “armação” de alguns promotores de justiça e adversários políticos, que vêm tentando, desde o início do ano, “induzir o Judiciário ao erro”. O defensor foi afastado por 120 dias pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ) após agravo de instrumento ajuizado pelo promotor Mauro Zaque, que apontou evidências de irregularidades em gastos com locação de aeronaves. O Judiciário entendeu que seria necessário que Prieto deixasse o cargo para não influenciar no andamento das investigações. O mesmo pedido já havia sido rejeitado em Primeira Instância. O Ministério Público recorreu e o desembargador José Silvério optou por acolhê-la. Além de alugar aeronaves para executar voos para a Defensoria, que nunca existiram, segundo denúncia, Prieto também é acusado de aquisição irregular de combustível para veículos do órgão. O Ministério Público também solicitou a indisponibilidade de bens do defensor, porém esta não foi acatada pelo desembargador José Silvério. Para ele, não há necessidade de aplicar esta medida agora. “De fato, da vasta documentação encartada, nada consta que as agravantes estejam desviando ou se desfazendo de seus bens”.

Edição EDIÇÃO 16961




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