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Sexta-feira, 29 de Outubro de 2010, 19h:37
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Presidente da OAB considera a proposta inconstitucional
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Mato Grosso, considera inconstitucional o projeto que cria o Conselho Estadual de Comunicação. O presidente da Ordem, disse que, se porventura o projeto for aprovado, a OAB entrará na Justiça contra a lei. O presidente da Ordem, Cláudio Stábile, afirma que o projeto não pode prosperar. Segundo ele, não é da competência estadual regular os meios de comunicação e, além disso, a Ordem entraria com um pedido de restituição do direito de informação. Numa análise do texto do pré-projeto, Stábile aponta que muitos itens apresentados já são de responsabilidade do Ministério Público e da Justiça. Ele cita como exemplo o artigo 2º, parágrafo dois, onde se diz que o Conselho irá atuar em defesa do interesse público relacionado à atuação de veículos de comunicação de massa na execução em âmbito estadual, abrangendo as atividades de imprensa escrita, radiofônica e televisiva, além da transmissão de imagens, sons e dados de qualquer natureza. Outro ponto considerado muito perigoso por Stábile é a composição deste Conselho. Conforme o esboço do projeto, o Conselho seria formado por 20 membros, sendo a metade formada só por membros do governo, representantes das secretarias de Comunicação, Educação, Ciência e Tecnologia, Imprensa Oficial e dois deputados estaduais. Os outros 10 membros seriam representantes da sociedade civil. Stábile argumenta que é inconstitucional um órgão formado por indicação do governo decidir ou julgar. A composição não é democrática. Sabemos que o governo tem forte poder de articulação e pode conseguir facilmente o apoio de representantes da sociedade civil. Com apenas mais um, o governo já teria maioria, explicou o presidente. Outras profissões também têm conselhos, sindicatos e órgãos reguladores, mas como lembra o advogado, nenhum é formado por membros indicados pelo governo. Como defesa da tese de inconstitucionalidade, o presidente cita o artigo 220 da Constituição, no qual diz que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social. Nenhum órgão formado por membros indicados pelo governo pode julgar e o Poder Judiciário já decide sobre as questões da imprensa. Não há possibilidade do projeto prosperar, disse. (ARF)