Prefeito em reeleição está proibido de gravar em escolas
Por determinação da juíza Débora Roberta Pain Caldas, titular da 43ª Zona Eleitoral, o prefeito Chicão Bedin (PMDB) está proibido de gravar em escolas municipais e unidades de saúde para o programa gratuito. A juíza aceitou a representação da coligação adversária, liderada pelo PR e PDT, que acusou o peemedebista de se valer da máquina administrativa em benefício próprio o que é proibido pela legislação. Na sua decisão, a magistrada ressaltou que na gravação, o candidato à reeleição ao cargo de prefeito aparece mostrando escolas e a merenda escolar, em claro ato de promoção pessoal, pois os bens e serviços mostrados são de caráter público social, ou seja, com distribuição gratuita. O descumprimento da decisão pode resultar na cassação do registro de candidatura de Chicão.