Primeira Página
Segunda-feira, 04 de Agosto de 2008, 21h:03
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Prefeito é multado mais uma vez
Mais uma vez o prefeito de Cuiabá, Wilson Santos (PSDB), candidato à reeleição, foi multado pela juíza da 1ª Zona Eleitoral, Maria Aparecida Ribeiro, em R$ 53.205 mil pela prática de propaganda eleitoral extemporânea. A magistrada concedeu a liminar proposta pelo PR. O partido apontou que a propaganda do município de Cuiabá faz alusão aos seus feitos, capaz de induzir o eleitor. O objetivo é de garantir a igualdade entre os candidatos. Na ação, o PR alega que o representado vem ilicitamente fazendo propaganda extemporânea por meio de suposta "propaganda institucional", difundindo obras, programas e serviços públicos que foram ou estariam sendo realizados, destacando as vantagens proporcionadas à população com sua gestão pessoal, divulgando implícita e explicitamente sua própria pessoa e por conseqüência sua pré-candidatura e pretensa reeleição, violando o artigo 36 da Lei 9.504/97. O PR ainda alega que Wilson Santos vem divulgando suas pretensas obras públicas e feitos, em pleno ano eleitoral, em horário nobre nas televisões e rádios, no intervalo do Fantástico, com duração de três minutos, o que deve ser um custo altíssimo, pago com dinheiro público, com nítida intenção de se promover como candidato à reeleição. Segundo a juíza, analisando os elementos probatórios constantes dos autos ela constatou que o prefeito Wilson Santos "laborou em transformar a propaganda institucional em propaganda eleitoral subliminar". Da propaganda transmitida, a magistrada destaca a mensagem: "O sucesso da Política Social da Prefeitura Municipal de Cuiabá está nos números que impressionam e arrancam elogios até mesmo de ministros do governo Lula, que é parceiro da prefeitura em alguns desses programas". A juíza ainda sustenta que este trecho da propaganda não revela, de forma concreta, atos, obras, serviços e campanhas e implica em generalidade a convocar a atenção do leitor. A magistrada ainda pontua que é visível a promoção pessoal contida na suposta propaganda institucional "quando é sabido, de modo público, que o representado era, na época, pretenso candidato à reeleição ao cargo de prefeito municipal, fato, hoje, praticamente definitivo como deferimento do registro da candidatura". Em sua avaliação, a juíza afirma que a divulgação da atuação da prefeitura não caracteriza propaganda institucional e sim "nítida propaganda eleitoral extemporânea, restando evidente a intenção do representado de fortalecer sua candidatura, na medida em que, sob o pretexto de prestar contas de suas atividades e da melhoria no serviço público municipal, fixa imagem positiva ao sugerir que "Prefeitura de Cuiabá: você em primeiro lugar", ponderou.