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Terça-feira, 17 de Julho de 2012, 22h:57
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BARRA DO GARÇAS
Prefeito é cassado pela Justiça
Juiz da comarca local determinou o afastamento devido à aposentadoria indevida concedida por Wanderlei Farias (PR) a uma vereadora
HELSON FRANÇA
Da Reportagem
O atual prefeito de Barra do Garças, Wanderlei Farias Santos (PR), e a vereadora Antônia Jacob Barbosa foram cassados por ter fraudado a previdência em mais de R$ 79 mil. Eles foram condenados pelo juiz da Quarta Vara Cível da comarca local, Emerson Luis Pereira Cajango. Tanto o prefeito como a vereadora não serão afastados do cargo de imediato, pois a decisão só tem validade quando já não houver a possibilidade de ser contestada por meio de recursos (transitada em julgado), e ambos devem recorrer da sentença junto ao Tribunal de Justiça. Conforme o processo, a quantia fraudada é referente a uma aposentadoria que o prefeito concedeu de forma indevida à vereadora. Em 2001, quando Wanderlei Santos também ocupava o cargo de prefeito contemplou Antônia Barbosa com a aposentadoria voluntária, com proventos integrais. Entretanto, não foram observadas regras atinentes ao benefício previdenciário, já que a ré não atendia a nenhum dos requisitos exigidos pela legislação, como tempo de serviço e de contribuição, consta no despacho. Para fazer jus à aposentadoria voluntária, Antônia deveria ter dez anos de efetivo exercício (mas só possuía 1,2 ano), cinco anos de ocupação no cargo efetivo (tinha 1,2 ano), 30 anos de contribuição (tinha 23,3 anos) e 55 anos de idade (tinha 48 anos). Na mesma decisão o magistrado determinou aos réus o ressarcimento integral do valor ao Fundo de Aposentadoria e Pensão do Município de Barra do Garças, acrescido de correção monetária pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) e juros de mora de 1% ao mês, a incidir a partir de cada recebimento indevido por parte da ré. Na decisão, o juiz Cajango também determinou que os réus fiquem proibidos de contratar com o poder público e de receber benefícios, créditos ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. A exemplo da cassação, tal medida só deve valer depois que a sentença tiver sido transitada em julgado. O juiz também afirmou que, se de fato Antônia Barbosa acreditasse na existência e validade de sua aposentadoria, não aceitaria passivamente o ato da revogação, considerando a ação arbitrária. Assim, buscaria o Judiciário com o intuito de defender seu interesse e questionar o ato de cassação de sua aposentadoria. Outro lado - A assessoria jurídica do prefeito Wanderlei Farias informou que a condenação feriu a ampla defesa e o contraditório, uma vez que o juiz indeferiu o pedido para ouvir testemunhas ou mesmo realizar audiência. Ainda segundo a assessoria, o ato de concessão de aposentadoria da vereadora Antônia Jacob foi balizado por parecer jurídico exarado pelo procurador municipal, advogado Onildo Beltrão, em 2001, e que o chefe do Executivo apenas seguiu o ali apontado. Ainda mais, assim que soube que o ato de aposentadoria poderia conter algum vício o próprio prefeito Wanderlei Farias reverteu a decisão, tornando-a nula.