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Primeira Página
Terça-feira, 26 de Junho de 2012, 21h:23

VALE-COMBUSTÍVEL

Prefeito de Sinop é absolvido

RENATA NEVES
Da Reportagem
Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) absolveu o prefeito de Sinop, Juarez Alves da Costa (PMDB). O julgamento foi concluído nesta terça-feira (26), após apresentação do voto-vista do juiz Pedro Francisco da Silva, que confirmou na íntegra o entendimento apresentado pelo relator da ação, Samuel Dalia. “Não nego a existência de indícios de irregularidades em decorrência da utilização dos vales-combustível emitidos pela empresa ADM Comércio Ltda. Contudo, o julgador não pode decidir com base em indícios e suposições, mas deve se apegar às provas dos autos para exercer o seu livre convencimento motivado. Nessa linha de reflexão, penso que a instrução probatória se mostrou equivocada diante das alegações deduzidas”, aponta trecho do voto-vista. O relator, por sua vez, afirmou que as provas apresentadas nos autos são insuficientes para cassar um candidato eleito com 68% dos votos e já em final de mandato. “É preciso, sim, respeitar-se a vontade popular, e vejam que a diferença foi bem larga e extensa”. Advogado do prefeito, Alexandre Gonçalves Pereira comemorou o resultado do julgamento, mas criticou a lentidão da Justiça Eleitoral. “Infelizmente, esse processou durou quatro anos. A nosso ver, é um processo que foi montado, como ficou comprovado. Além de instruir testemunhas, montaram um vídeo tentando simular abastecimentos como se fossem ilícito eleitoral. Estamos felizes, apesar da demora. O importante é que a Justiça tarda, mas não falha”. Juarez Costa e seu vice, Aumeri Carlos Bampi (PT), chegaram a ser cassados e declarados inelegíveis pelo Juízo da 22ª Zona Eleitoral em 2009, por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio supostamente praticadas por distribuição de vales-combustíveis durante a campanha de 2008. A decisão de Primeira Instância foi confirmada pelo TRE, mas em dezembro de 2009 a Corte acatou recurso apresentado por Juarez e modificou o acórdão, anulando a sentença e determinando que os autos retornassem ao Juízo de Sinop para novo julgamento. Ao analisar o caso pela segunda vez, o Juízo de Primeira Instância, assim como o TRE no julgamento de ontem, concluiu que não ficou comprovada a compra de votos. Além de absolver Juarez, o Pleno do TRE decidiu pelo cancelamento da multa de R$ 15 mil imposta à advogada representante da coligação “Ação e Desenvolvimento”, que ingressou com a acusação contra ele, Andréia Mônica Britez. Por outro lado, manteve a multa aplicada contra os partidos da coligação.

Edição EDIÇÃO 16962




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