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Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015, 20h:46

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PR é condenado a devolver R$ 2 milhões

Justiça Eleitoral reprovou as contas do Partido da República referentes ao ano de 2010; sigla ficará um ano sem acesso a fundo partidário

Em sessão plenária nesta sexta-feira, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso reprovou as contas anuais do diretório estadual do PR (Partido da República) referentes ao ano de 2010, quando houve eleição geral no país. Com a decisão, o partido terá que devolver à União quase R$ 2 milhões e ainda não receberá as cotas do fundo partidário pelo prazo de um ano. As contas do PR foram reprovadas por apresentar várias irregularidades, todas apontadas pela equipe técnica da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do Tribunal. Uma das irregularidades apontadas é o recebimento de recursos de fonte vedada, configurando doações obtidas por meio de consignação em folha de pagamento, no valor de R$ 1.993.111,49. Houve ainda transferências de recursos a diretórios de diversos partidos políticos de Mato Grosso, no valor de R$ 360.500, caracterizando possível repasse dos valores recebidos a título de contribuições dos filiados, sem o devido esclarecimento, consubstanciando recursos de origem não identificada. O relator das contas, juiz membro Flávio Alexandre Martins Bertin, explicou que os documentos constantes nos autos provam que de janeiro a dezembro de 2010 foram realizados débitos nas contas bancárias de servidores comissionados do Poder Executivo estadual, em favor do diretório regional do PR, prática considerada ilícita. “As provas trazidas nos autos nos remetem às seguintes informações: todos os servidores/doadores eram correntistas do Banco do Brasil (responsável à época pela folha de pagamento do funcionalismo público estadual); os débitos automáticos coincidiam com as datas dos créditos de salários nas contas correntes; os valores das “contribuições” correspondiam ao percentual médio de 3% sobre o subsídio do cargo comissionado e por fim, havia um formulário de contribuição padronizado e em quase a sua totalidade possuía a indicação do órgão de lotação do “doador” (manuscrito). Nesse contexto, não resta dúvida que o PR/MT montou um esquema de arrecadação de valores provenientes de fonte inesgotável - e ilícita -, qual seja a folha de pagamento dos servidores comissionados do Executivo Estadual, violando sobremaneira o inciso II do art. 31 a Lei nº 9.096/1995. Além disso, as doações não foram escrituradas na contabilidade de forma individualizada, em afronta ao que dispõe o art. 39, § 5° da Lei n° 9.096/95”, disse o relator. O juiz membro ressaltou que o Tribunal Superior Eleitoral já pacificou o entendimento de que a contribuição sobre a remuneração de detentores de cargos ou funções de confiança em favor de alguma agremiação partidária configura abuso de autoridade e de poder econômico. De acordo com o Pleno, o PR terá um prazo de 30 dias, a contar da publicação da decisão, para devolver ao Tesouro Nacional um montante de R$ 1.993,49, devidamente corrigidos até a data da efetiva devolução. Caso o pagamento não seja efetuado, será realizada a execução na forma do artigo 62 da Resolução TSE nº 23432/2014. Por fim, a Corte determinou que uma cópia do processo das contas fosse encaminhada ao Ministério Público Estadual para que seja analisado se o PR praticou atos de improbidade administrativa. O relator registrou que o PR/MT tem utilizado de forma reiterada a prática do que se convencionou de “dízimo partidário”, que é o recebimento de “doações” de servidores comissionados. No julgamento das contas de 2007, 2008 e 2009, o PR/MT foi condenado, respectivamente, a recolher ao Tesouro Nacional, os seguintes valores (cálculo aproximado): R$ 608 mil, R$ 1,7 milhão e R$ 1,9 milhão.

Edição EDIÇÃO 16967




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