Primeira Página
Sexta-feira, 20 de Novembro de 2009, 01h:04
A
A
INVESTIGAÇÕES
Por enquanto, Pacenas na estaca zero
Decisões da Justiça Federal suspenderam a quebra de sigilos bancário e fiscal e apreensões e escutas telefônicas feitas pela Polícia Federal
ANA ROSA FAGUNDES
Da Reportagem
O juiz da 3ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso (JFMT), César Bearsi, anulou ontem a quebra de sigilos bancário e fiscal, as apreensões e todas as escutas telefônicas utilizadas como provas durante a investigação da operação Pacenas, enterrando praticamente todo o trabalho realizado pela Polícia Federal. Ele também determinou a devolução de todos os bens e recursos apreendidos com os acusados no dia da operação, em 10 de agosto. O Ministério Público Federal vai recorrer da decisão. As escutas telefônicas eram as principais provas de acusação da PF nas investigações sobre das fraudes no PAC, que resultaram no indiciamento de 22 pessoas por suposto esquema de fraude nas licitações das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em Cuiabá e Várzea Grande. A decisão do juiz foi embasada no habeas corpus concedido pelo Tribunal de Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que, esta semana, declarou nulas as interceptações telefônicas de um dos acusados. O pedido foi formulado pela defesa do ex-procurador de Cuiabá, José Antônio Rosa, indiciado no inquérito da PF. De acordo com a decisão do juiz, a quase totalidade da fundamentação foi feita com base apenas nos diálogos que, na visão do TRF da 1ª Região, nunca poderiam ter sido interceptados na forma em que o foram. A defesa de Rosa sustenta que os diálogos grampeados foram feitos de forma ilegal, porque se estenderam por um período muito longo, de novembro de 2007 a agosto de 2008. Segundo o advogado Ulisses Rabaneda, o processo está repleto de vícios porque não houve fundamentação legal para que as escutas ocorressem durante tanto tempo. A decisão do juiz, em consonância com o TRF, provoca uma verdadeira reviravolta no caso, colocando na estaca zero todo o trabalho realizado até agora pela Polícia Federal. Sem as escutas, que devem ser retiradas dos autos, não há elementos, documentais ou testemunhais, que justifiquem o bloqueio e sequestros dos bens dos envolvidos. Segundo a decisão de Bearsi, a base e razão de a autoridade policial ter pedido a quebra do sigilo fiscal e bancário foram justamente os dados colhidos na interceptação telefônica declarada nula, pelo que entendo a prova contaminada. Nos autos sobre sequestro de bens dos empresários envolvidos, das 45 páginas, em torno de 40 são apenas transcrições da interceptação telefônica. Desse modo, sendo essa prova nula, Bearsi decidiu pela liberação das contas e bens. O juiz da 3ª Vara responde pelo caso há duas semanas. Numa outra vitória da defesa de José Antonio Rosa, o TRF ordenou a redistribuição do processo, que até então estava sob a jurisdição do juiz Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara da JFMT. Depois de deflagrada a operação Pacenas, Julier decretou o bloqueio de bens e contas bancárias de empreiteiras vencedoras e acusadas de participar do esquema, além de, posteriormente, negar a diversos pedidos de liberação de contas e recursos, aos empresários e às prefeituras, que estão com as obras paralisadas desde agosto deste ano. A Operação da PF foi deflagrada no dia 11 de agosto deste ano. Na ocasião, onze pessoas foram presas preventivamente, entre empresários, políticos, servidores e advogados. Conforme o inquérito produzido pela PF, os certames eram antecipados em negociações ilegais entre donos de construtoras, com ajuda de servidores. O nome da operação, Pacenas, significa Sanecap ao contrário, empresa de saneamento da capital, responsável pelas licitações. De acordo com a decisão do juiz, o processo pode ter continuidade pelo Ministério Público e a Polícia Federal, desde que com base em elementos de convicção não-contaminados pela interceptação ilícita. Mesmo com o arquivamento dos autos, o juiz determinou que as escutas telefônicas devem permanecer em sigilo, não permitindo o manuseio sem ordem do próprio juiz ou instância superior, além de não poderem ser utilizadas, de forma alguma, como prova.