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Primeira Página
Segunda-feira, 29 de Setembro de 2014, 20h:16

Por atacar Fagundes, Rui e Salles são punidos

ALLINE MARQUES
Da Reportagem
Os candidatos ao Senado Rogério Salles (PSDB) e Rui Prado (PSD) perderam tempo no programa eleitoral nesta semana. A decisão é do juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Paulo Cézar Alves Sodré, proferida nesta segunda-feira (29), que acatou pedido feito pela assessoria jurídica de Wellington Fagundes (PR). O maior prejudicado foi o social-democrata que perdeu o tempo de 3 minutos e 30 segundos, equivalente a dois programas eleitorais, com isso ele terá a propaganda retirada do ar na noite de ontem e na quarta-feira (1º) na hora do almoço. Em caso de descumprimento ficou aplicada a multa de R$ 5 mil. O pedido alega que Rui Prado utilizou de trucagem com objetivo de denegrir a imagem de Wellington, com a mensagem sublimar de corrupto. “A propaganda eleitoral em questão indubitavelmente induz à falsa ideia de que o candidato teria praticado ato de corrupção, o qual acaba por consubstanciar-se na criação de um estado mental negativo em desfavor do representante. A propagação de fatos inverídicos ligados ao representante, claramente tem o condão de causar potencial lesividade a sua campanha e nítido desequilíbrio no pleito eleitoral, podendo, com obviedade, induzir o eleitorado em erro”, traz trecho da decisão. Já Rogério Salles acusou, em seu programa eleitoral, Wellington Fagundes de fazer ‘jogo sujo’ e traz trechos de decisões do próprio TRE, como se somente ele tivesse sido punido pela Justiça Eleitoral. Com estes argumentos, o pedido foi acatado e o magistrado determinou a suspensão imediata do material, sob pena de multa de R$ 5 mil, além da perda de um minuto do programa. “A expressão "faz jogo sujo" induz o eleitor a uma situação negativa em relação ao pretendente ao cargo eletivo e, utilizar-se do Poder Judiciário, sem apontar as fontes das referidas citações de condenações, provoca no cidadão comportamento subjetivo contrário ao representante, pois nem sempre acompanha as decisões do órgão judicante”, declarou o magistrado no despacho.

Edição EDIÇÃO 16966




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