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Sábado, 12 de Junho de 2010, 15h:35
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PROPAGANDA
Político vê brecha e abusa de outdoor
Proibido pela legislação durante a campanha, meio de comunicação tem sido bastante empregado pelos candidatos à eleição deste ano
SONIA FIORI
Da Reportagem
O período que antecede a abertura oficial de campanha eleitoral é, a cada dois anos, marcado pelo aumento gradativo da exposição de imagens de pré-candidatos. Costumeiramente, a maioria dos postulantes opta pela comunicação visual, através do uso, muitas vezes indevido, de outdoors. Pela legislação, a campanha começa no dia 6 de julho. Com brechas garimpadas na legislação eleitoral, alguns utilizam de subterfúgios justificados na ação parlamentar que podem ser interpretados como nítida propaganda extemporânea ou seja, fora de época. Sancionada recentemente, a lei conhecida como Ficha Limpa se transformou num importante instrumento de divulgação de ações parlamentares. Pelas principais avenidas de Cuiabá e Várzea Grande outdoors destacam a aprovação da proposta por representantes da bancada federal, como os deputados Valtenir Pereira (PSB) e Thelma de Oliveira (PSDB). Ambos se preparam para disputar a reeleição. Os candidatos à Assembleia Legislativa, Jeverson Missias (PR) e Walter Rabello (PP), também têm se utilizado de outdoors que fazem menção a programas televisivos apresentados por eles. Entretanto, as características responsáveis pela definição das proibições não são totalmente claras, cabendo muitas vezes ao juízo eleitoral a interpretação sobre propaganda extemporânea. Juiz membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Lídio Modesto alerta para as permissões da legislação referentes ao uso do outdoor. Se não tem indicativo de que é candidato, não configura a propaganda eleitoral, diz. O magistrado destaca ainda que, apesar dos avanços a passos curtos, a legislação sobre propaganda eleitoral recebeu uma dose considerável de evolução. O Código Eleitoral então vigente era de 1965. De lá para cá a mudança ocorreu em 1997, com a Lei da Eleição, de número 9.504. Na sequência, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impôs mais restrições na tentativa de minar irregularidades, por meio da Mini-reforma, impressa na Lei 11.300 de 2006. A resolução 12.034, do ano passado, trouxe mudanças ainda mais proibitivas. Mesmo com as inovações, postulantes ao pleito geral insistem em quebrar as regras. Com o intuito de evitar um quadro mais grave, como a aplicação de sanções como multas, a Justiça Eleitoral tem preferido, nesta fase, realizar uma ação preventiva. Segundo Modesto, as notificações a pré-candidatos tem sido utilizadas constantemente. No entanto, também aumenta o número de representações impetradas na Justiça contra postulantes que estariam, desde já, realizando a propaganda extemporânea. A multa nesses casos varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil, podendo dobrar em casos de reincidência. Dependendo do quadro e do grau da irregularidade, as penas podem ser mais duras, como a cassação do registro de candidatura. Para o juiz Lídio Modesto, apesar do contexto, a legislação eleitoral trouxe sem dúvida melhorias no sentido de assegurar a lisura do processo. Penso que todos esses meios trouxeram avanços. Sem dúvida estamos no caminho certo, disse. Durante a campanha oficial, fica proibido o uso de outdoor, independente do local. Se descumprir a norma, a empresa responsável, partidos, coligações e os candidatos ficam sujeitos às penalidades cabíveis como a retirada imediata além do pagamento de multa.