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Primeira Página
Sexta-feira, 01 de Agosto de 2008, 22h:08

BUSCA E APREENSÃO

PF não encontra material com candidatos

Decisão partiu do juiz da 6ª Zona Eleitoral de Cáceres, numa ação interposta pelos adversários

SONIA FIORI
Da Reportagem
O mandado de busca e apreensão da Polícia Federal nas residências do ex-prefeito de Cáceres, Túlio Fontes (DEM), do deputado Wilson Kishi (PDT), e em mais duas residências determinada pelo juiz da 6ª Zona Eleitoral do município, Adauto dos Santos Reis, não conseguiu encontrar qualquer material de campanha irregular. No final da tarde, o delegado da Polícia Federal no município, Dennis Maximino do Ó, afirmou crer na possibilidade de que a representação interposta pela coligação adversária foi uma "tentativa de promoção própria e desgaste da imagem do adversário político por meio da utilização da Polícia Federal". Túlio e Kishi são candidatos a prefeito e vice, respectivamente. Em ação impetrada no juízo eleitoral de Cáceres pela coligação Pacto pelo Progresso, encabeçada pelo atual prefeito, Ricardo Henry (PP), Túlio foi acusado de distribuir “santinhos” sem a indicação, no material impresso, do número do CNPJ ou CPF. O material de propaganda eleitoral, segundo a representação, conteria apenas o CNPJ do candidato Túlio Fontes, o que contraria a resolução 22.718/08, que trata da propaganda eleitoral. O mandato de busca e apreensão também se estendeu às casas do coordenador de campanha, Edevard França do Amaral. A ação atingiu ainda o escritório do assessor jurídico, José Renato de Oliveira. Na representação, o impetrante também indicou os locais onde a busca do material de propaganda irregular deveria ocorrer. Segundo o juiz Adauto dos Santos Reis, a petição inicial apresentada pela coligação Pacto pelo progresso veio instruída com um dos “santinhos” irregulares. Também foi anexada à ação cópia de documento comprobatório do CNPJ de Túlio Aurélio Fontes Campos, que constava no material impresso. No entendimento do magistrado, não restou dúvida de que o material não atendia as regras da legislação que rege a propaganda eleitoral. No despacho, o magistrado destaca: "o que leva à permissão nesta fase de cognição sumária, da concessão da liminar pleiteada para retirar de circulação, ou impedir que continue circulando o material irregular", proferiu. A coligação encabeçada pelo democrata recebeu ainda multa diária no valor de R$ 1 mil pela distribuição do material irregular, caso volte a circular no município. O deputado Wilson Kishi disse que a assessoria jurídica da campanha está estudando a defesa da coligação. O parlamentar criticou ainda a forma de atuação dos agentes da Polícia Federal. Kishi alegou ainda que em sua residência foram apreendidos apenas dois santinhos e que os mesmos estariam dentro dos moldes exigidos pela legislação. “No meu caso a invasão ocorreu por volta das 6h30. Foi uma invasão, porque um policial federal pulou o muro, e quando vi estava na minha janela um cara armado. Qualquer cidadão tem o direito de não ter sua casa invadida. Questionamos esse tipo de atitude e em relação aos santinhos não tenho nada a declarar. Os dois que estavam na minha residência atendiam a legislação”, explicou. O parlamentar classificou ainda a operação deflagrada pela Polícia Federal de “abuso ou desespero do adversário”, ou seja, do prefeito Ricardo Henry. A coligação de Túlio Fontes questionou ainda a presença de uma equipe de televisão no momento da apreensão do material de propaganda efetuado na residência do democrata. “Entraram na casa o Túlio por volta das 7h e já tinha a equipe da TV Descalvados junto com os policiais. Isso é intrigante, porque todos aqui sabem que o horário de trabalho dos funcionários da TV é a partir das 8h”, ponderou.

Edição EDIÇÃO 16960




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