Primeira Página
Segunda-feira, 31 de Maio de 2010, 21h:32
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REPRESENTAÇÃO ELEITORAL
Peemedebistas alvos de ação do MPF
ANA ROSA FAGUNDES
Da Reportagem
O Ministério Público Eleitoral ajuizou uma representação contra o governador Silval Barbosa, o deputado federal Carlos Bezerra e o partido dos dois, o PMDB, por propaganda partidária irregular e propaganda eleitoral extemporânea. Como punição, o MPF pede que o PMDB perca o direito de propaganda partidária gratuita durante todo o próximo semestre. Segundo a representação, Silval Barbosa e Carlos Bezerra abusaram do direito de acesso gratuito ao rádio e televisão para se promover. Esse tempo é destinado apenas para divulgar agenda do partido e posições acerca de temas político-comunitários. Nas inserções transmitidas pela televisão no dia 17 de abril de 2010, o partido desvirtuou por completo o objetivo da propaganda partidária gratuita, enaltecendo as figuras de Silval Barbosa e de Carlos Bezerra, alardeando supostas ações e realizações individuais desses dois filiados, escreveu o procurador Gustavo Nogami. Numa das propagandas, Silval aparece falando ao telefone e assinando papéis. Em seguida, ele aparece na Assembleia Legislativa, cumprimentando o ex-governador Blairo Maggi (PR), diante de apresentações da Polícia Militar e, ao final, aparece ao lado do presidente Lula. No final, o narrador diz Dinamismo, Competência. Silval Barbosa, entre outros elogios. Numa outra propaganda, essa tendo Carlos Bezerra como protagonista, aparecem diversas imagens do deputado cumprimentando pessoas nas ruas. O narrador enaltece as ações e projetos do deputado. Para o Ministério Público, o que está em jogo é a utilização de concessões públicas destinadas exclusivamente à divulgação da agenda partidária como meio de promoção pessoal de filiados e, o que é pior, de alavancagem eleitoral do confessadamente pré-candidato a governador do Estado e à Câmara dos Deputados. Essas propagandas, para o MPF, configuram autêntica, embora subliminar, propaganda eleitoral antecipada, e também uma autêntica promoção pessoal de Silval e Bezerra. Sob essas importantes premissas, está evidente e cristalina a intenção dos representados de antecipar à população o conhecimento da futura campanha de Silval Barbosa e Carlos Bezerra e, desde já, angariar a simpatia e o apoio do eleitorado, exibindo supostas qualidades que fariam dele a melhor opção de voto, escreveu o procurador. Além da perda do direito a propaganda partidária gratuita no próximo semestre, o Ministério Público também pede o pagamento de multa, que pode variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ainda ao valor da propaganda, se esta foi mais de R$ 25 mil.