O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) alerta partidos políticos, candidatos e coligações sobre a necessidade do cumprimento na íntegra das normas impostas pela legislação em relação aos programas que serão veiculados na TV e rádio, em espaço destinado à propaganda eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece regras que, se descumpridas, acarretarão sanções aos candidatos. De acordo com a Corte Eleitoral, é preciso ficar atento para a indicação que dever ser feita ao órgão dos representantes das legendas ou postulantes, além das coligações, que ficarão autorizados a apresentar o mapa de mídia das inserções e gravações contendo os programas que serão veiculados nas emissoras. A Justiça Eleitoral determina que sejam entregues, até hoje (12), ofício para as emissoras com a indicação das pessoas responsáveis pela entrega dos programas que poderão estar armazenados em fitas, além dos mapas de mídia. Através das normas, o TSE tenta assegurar a plena organização da veiculação da propaganda eleitoral gratuita dos postulantes ao pleito geral. As normas também alertam as emissoras que devem repassar informações sobre o responsável pela veiculação dos programas. Caberá ao Tribunal, de posse dos dados, assegurar o pleno funcionamento dos procedimentos relativos à veiculação da propaganda eleitoral nas emissoras de televisão e rádio.