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Quinta-feira, 12 de Julho de 2012, 22h:45

CÓDIGO FLORESTAL

Parlamentares aprovam relatório

Após mais de seis horas de discussão, numa reunião marcada por várias tentativas de obstrução de deputados da Frente Parlamentar da Agropecuária, a comissão mista destinada a analisar a Medida Provisória (MP) 571/2012, que alterou o novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) aprovou, na tarde desta quinta-feira (12), o relatório do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) sobre a matéria. Durante a discussão do relatório, foram apresentados 343 pedidos de destaque para votação em separado os quais deverão ser votados em agosto, quando será realizada nova reunião da comissão. Durante a reunião, o relator fez uma alteração no Artigo 15 do texto aprovado, que estabelece as regras para o cômputo de Áreas de Preservação Permanente (APP) no cálculo do percentual da reserva legal das propriedades rurais. As principais alterações ao texto original da MP contidas no relatório se referem aos princípios do novo Código Florestal, às definições de vereda e pousio, à recomposição de áreas de reserva legal em propriedades de quatro a dez módulos fiscais e sobre a dispensa da faixa de proteção de lagos menores que um hectare. Com relação às mudanças no caput do Artigo 1º, que estabelece princípios gerais para interpretação dos demais dispositivos do novo Código Florestal Brasileiro, no texto aprovado houve uma substituição da redação original da MP que considerava como fundamento central do novo Código Florestal “a proteção e o uso sustentável das florestas”, por uma redação apenas especificadora dos conteúdos da lei florestal brasileira. Essa mudança significou o retorno ao texto final aprovado pela Câmara dos Deputados.

Edição EDIÇÃO 16961




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