A discussão sobre a competência do Ministério Público Estadual em recomendar o fim da prática do nepotismo nos órgãos dos poderes Executivo e Legislativo municipais não é de hoje. O Tribunal de Contas do Estado (TCE), em resposta à consulta feita pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), considerou que o MPE não tem poder para impor aos Executivo e ao Legislativo uma decisão específica do Poder Judiciário. Sabemos que a Resolução do CNJ se aplica somente ao Judiciário. O nosso fundamento é outro, disse o promotor Roberto Turim. Se as recomendações não forem cumpridas, nós vamos entrar com uma Ação Civil Pública por ofensa aos princípios constitucionais da administração pública, ressaltou ao observar que já existem várias ações nesse sentido nos demais estados da Federação. Na consulta feita pela AMM ao TCE, o conselheiro Júlio Campos apontou que o foco da discussão não está no mérito da Resolução que veda a prática do nepotismo no Poder Judiciário. A questão, segundo o conselheiro, é saber se os efeitos da resolução são aplicáveis aos demais poderes. (MR)