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Sábado, 21 de Agosto de 2010, 11h:40

Orientação é para evitar superexposição ao sol

As normas sobre contratação de cabos eleitorais nas eleições de 2010 devem seguir modelo implementação nas eleições de 2008, quando a Justiça Eleitoral impôs diretrizes como a estipulação de horários específicos para atuação dos trabalhadores. O assunto foi abordado durante reunião realizada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), nesta semana, entre os juízes da propaganda eleitoral e representantes de candidatos, partidos e coligações. Cabos eleitorais não deverão trabalhar entre 10h às 16h. No entanto, a ausência de representantes legais por parte dos postulantes impediu a formalização de acordo sobre as diretrizes para o trabalho dos cabos eleitorais para o pleito geral. O coordenador da propaganda eleitoral do TRE, juiz Lídio Modesto Filho, lembrou que em princípio serão seguidas as normas estabelecidas na eleição passada. Porém, as definições serão asseguradas em ações individuais, que se necessário podem ser interpostas junto à Corte Eleitoral. Nas eleições municipais de 2008 os juízes eleitorais Rondon Bassil Filho e Maria Aparecida Ribeiro coordenaram reunião com representantes de partidos políticos. À época, o encontro resultou na definição do horário de trabalho dos cabos eleitorais. No período, o acordo foi proposto com a finalidade de “preservar” os trabalhadores, que ao serem contratados assumem a árdua tarefa de ficar exposto ao sol. Também foi levada em consideração a temperatura da Capital mato-grossense e ainda da cidade vizinha, Várzea Grande – que nesse período do ano pode alcançar a média de 40 graus. No pleito municipal, os cabos eleitorais tiveram assegurado o direito de não trabalhar no período das 10h às 16h – quando os raios solares são mais intensos. (SF)

Edição EDIÇÃO 16962




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