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Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2014, 21h:54

FRAUDE EM LICITAÇÃO

MPF acusa prefeito e ex-deputado

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia contra o ex-deputado Ricarte de Freitas e o prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato. Segundo a acusação, eles receberam propina da empresa IBCDTur, no valor de R$ 90 mil. Trata-se de uma emenda alocada por Ricarte, quando ainda era deputado federal, no valor de R$ 600 mil para a contratação de empresa para elaborar o projeto de gerenciamento do turismo para o município, transação que ocorreu em 2008. Conforme o MPF, após desentendimento entre os denunciados e o proprietário da IBCDTur, Rui Aurélio de Lacerda Badaró, quanto ao pagamento da suposta propina, o empresário entregou todo o esquema à Polícia Federal. Badaró teria afirmado que o ex-parlamentar chegou a fazer várias ameaças antes de receber a quantia. Nas conversas por mensagens instantâneas e por telefone, ele teria ameaçado interromper os pagamentos do contrato, feitos pela União, caso o proprietário não pagasse a propina. Ricarte também teria afirmado que o contrato só foi possível graças à alocação de sua emenda ao orçamento da União. Em depoimento, o proprietário da empresa conta ainda que o ex-deputado chegou a dizer que geralmente cobrava propina de 20%, mas que, para ele, o valor seria de apenas 15%. Após as ameaças, Badaró fez o pagamento dos valores combinados em duas prestações. A primeira no dia 10 de agosto de 2008 e a segunda no dia 30 do mesmo mês. Os pagamentos seriam nos valores de R$ 50 mil e R$ 40 mil, respectivamente. Os dois pagamentos teriam sido feitos na casa de uma filha de Ricarte, em Ribeirão Preto (SP). A esposa do ex-parlamentar confirma que recebeu, das mãos do pai do empresário, um envelope lacrado, mas diz que o entregou ao ex-deputado sem saber o que havia dentro. Para o MPF, está comprovado que houve fraude na licitação. Uma investigação teria constatado a similaridades de documentos da prefeitura, anteriores ao certame, ao projeto final entregue pela empresa, o que levou a Promotoria a entender que a IBCDTur foi favorecida. Para esse tipo de crime, a legislação prevê pena de até dois anos de detenção e o pagamento de multa. (TA)

Edição EDIÇÃO 16967




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