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Segunda-feira, 16 de Julho de 2012, 21h:48

CHAPADA DOS GUIMARÃES

MPF acusa prefeito de fraudar previdência

HELSON FRANÇA
Da Reportagem
O prefeito de Chapada dos Guimarães, Flávio Daltro Filho (PSD), bem como o diretor-executivo do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores, João Batista Vilela, foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) pelo crime de falsidade ideológica. Daltro e Vilela são acusados de terem prestado falsa declaração de que a prefeitura estava em dia com as obrigações previdenciárias dos servidores, no intuito de obter o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), necessário para contrair empréstimos e financiamentos federais, assim como para assinar acordos e convênios de ordem financeira. Conforme o MPF, os denunciados encaminharam um falso comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária dos servidores municipais à Secretaria de Políticas de Previdência Social, referente aos meses de maio e junho de 2011. O referido documento informava que a prefeitura havia recolhido R$ 130.101,48, valor integral da contribuição nos respectivos meses e estaria em dia com a previdência. Dessa forma, adquiriu o CRP. Entretanto, uma auditoria indireta realizada pelo Ministério da Previdência Social demonstrou que o município havia encaminhado, em março de 2012, o mesmo documento à Coordenação Geral de Normatização e Acompanhamento Legal do Ministério da Previdência Social, informando que o recolhimento teria sido de apenas R$ 27.982,63, o que evidencia inadimplência. Foi firmado um Termo de Acordo e Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários para a regularização das dívidas. Daltro afirmou que o MPF se confundiu, pois o valor de quase R$ 28 mil refere-se a um parcelamento dos valores da previdência aprovado pela União. “Não entregamos comprovantes falsos. O Ministério Público não se atentou para a questão do parcelamento. Vamos provar que não há irregularidade alguma”. A denúncia será encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que irá decidir se a aceita. Caso sejam condenados, os denunciados poderão cumprir pena de reclusão de um a cinco anos, além de pagar multa.

Edição EDIÇÃO 16967




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