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Quarta-feira, 22 de Julho de 2015, 21h:11

SUSPEITAS

MPE suspende licitação de ambulâncias

O Ministério Público Estadual (MPE) encaminhou notificação ao governo do Estado para suspender o processo licitatório referente à compra de ambulâncias com dinheiro devolvido pela Assembleia Legislativa. Como parte do processo de contenção de despesas, a Assembleia Legislativa devolveu R$ 20 milhões ao governo do Estado para a compra de 150 ambulâncias para atender aos 141 municípios de Mato Grosso. A recomendação foi emitida no dia 17 de julho e assinado pelo promotor de Justiça, Clóvis de Almeida. A suspeita é que a licitação tenha sido direcionada para beneficiar determinada empresa, configurando assim em indícios de violação à Lei 8.666. A notificação diz que “o excesso de especificações contidas no aludido termo de referência” praticamente restringe a participação do instrumento convocatório a um único participante. É ressaltado ainda que a continuidade do certame, na forma como se encontra “pode caracterizar direcionamento da licitação, o que constitui ato de improbidade administrativa nos termos do artigo 10, inciso VIII da Lei n° 8.429/1992”. O promotor Clóvis de Almeida recomenda a imediata suspensão do procedimento até revisão do “Termo de Referência quanto aos lotes 01 e 02 do objeto a ser adquirido” pela administração. Após a suspensão, é recomendada a revisão do termo de referência do Processo n° 282958/2015. Ainda é solicitado fundamentos para a exigência de aquisição de ambulâncias de tração 4x4 ao invés daquelas com tração 4x2 traseira ou 4x4 dianteira, bem como fundamentar a real necessidade de aquisição e respectivas quantidades”. Após a conclusão de todas as alterações, o Ministério Público solicita que o documento seja encaminhado à instituição para “fins de controle quanto ao cumprimento da presente, bem como, encerrados os procedimentos pertinentes ao processo licitatório, encaminhar decisão final homologatória do certame e cópia do extrato final do contrato por ventura assinado”. (R.C)

Edição EDIÇÃO 16964




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