O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou ontem com recurso na 37ª Zona Eleitoral contra a decisão do juiz eleitoral Rondon Bassil Dower Filho que inocentou o prefeito de Cuiabá Wilson Santos (PSDB) e candidato a reeleição e o ex-deputado Walter Rabelo (PP) no pedido de punição por propaganda extemporânea ocorrida no mês passado no Parque de Exposições durante a 44ª Expoagro. Os dois são acusados de colocar banners durante o evento. A Justiça Eleitoral, no entanto, acatou o recurso contra Onofre Júnior (PSDB). Em sua ação, o MPE solicita a reforma parcial da decisão de primeira instância, a fim de reconhecer a prática de propaganda eleitoral irregular parte de Wilson Santos e Walter Rabelo. Na reforma, solicita o pagamento de multa de R$ 8 mil para cada um. O magistrado interpretou que tanto Wilson como Rabelo desconheciam o banner com a propaganda eleitoral fora de época. No entendimento do promotor eleitoral João Augusto Gadelha, ocorreu efetivamente a propaganda. Para o MPE, é indiscutível que todos os três representados Wilson, Walter e Onofre - têm plena ciência da veiculação da propaganda nas condições e circunstâncias descritas. Dada a ostensividade da propaganda irregular realizada, não se pode admitir de sã consciência a eventual alegação de desconhecimento da sua realização, frisa o promotor eleitoral. Na ocasião, da representação, ocorrida no mês passado, foram apreendidos dois banners do postulante tucano à Câmara de Vereadores, nos quais aparecem também Wilson Santos, e um banner de Walter Rabello. Por se tratar de um local de uso comum, está caracterizada a propaganda irregular, que acarretará em multa, frisou. No entendimento do MPE, órgãos públicos, de uso comum ou de concessão, não podem ser usados em hipótese alguma para a propaganda eleitoral.