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Segunda-feira, 09 de Abril de 2012, 22h:07

BUFFET

MPE propõe outra ação contra Prieto

KAMILA ARRUDA
Da Reportagem
O defensor público-geral André Luiz Prieto está sendo alvo do Ministério Público Estadual (MPE) desde o início do mês passado. Após ter dois pedidos de afastamento arquivados, o gestor é acusado desta vez de ter autorizado o pagamento de R$ 70,9 mil para gastos com jantar e baile de confraternização ao Dia Nacional do Defensor Público, comemorado em maio do ano passado. Por conta disso, o órgão, por meio da 13ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio e da Probidade Administrativa, impetrou na última terça-feira (3) com mais uma ação civil pública, alegando ato de improbidade administrativa por parte do defensor. Além de requerer a condenação de Prieto, o MPE também pede que o defensor seja condenado a devolver ao erário o mesmo valor gasto com o serviço contratado, com acréscimos de correção monetária e juros de mora. Segundo o Ministério Público, o Alphaville Buffet, responsável pela realização da festa, teria sido contratado por meio de dispensa de licitação injustificada e ilegal. As constatações do órgão são devido à cotação de preços, feitas com três empresas antes da realização do evento. O levantamento mostrou a indisponibilidade orçamentária da defensoria em realizar o evento, pois a verba prevista no orçamento para serviços de buffet para o ano de 2011 era de R$ 24 mil. Por conta disso, o MP afirma que a defensoria dispensou o processo licitatório de maneira irregular e remanejou verbas do orçamento para a indevida contratação da empresa. O Alphaville Buffet foi contratado de maneira emergencial, em 17 de abril do ano passado, com publicação no Diário Oficial do Estado, em 19 de maio do mesmo ano. “Essa despesa se configura como imprópria, ilegal e imoral, pois se trata de flagrante desvio de valores do erário para fins não essenciais à atividade desenvolvida pelo órgão, isto é, a despesa não atende ao princípio da finalidade do interesse público, fato inclusive ressaltado na Orientação Técnica 81/2010 da Auditoria Geral do Estado, de conhecimento de todas as repartições estaduais”, diz trecho da ação. Contudo, além dos serviços de buffet, consta no Diário Oficial a contratação de mais três empresas: Luxxus Serviços de Decoração Ltda., Christopher Faria de Moura, especializada em produção musical de eventos, e CM Cristina Mangieri Ltda., que ficou responsável pela recepção e pelo cerimonial do baile. De acordo com dados do Fiplan, fornecidos ao MP, a defensoria efetuou o pagamento de R$ 52,3 mil ao Alphaville Buffet, R$ 6,7 mil à CM, R$ 7,4 mil, à Luxxus, e R$ 4,3 mil à Clay Sound Eventos, num total de R$ 70,9 mil. Desta forma, o comportamento do defensor em autorizar o pagamento se enquadra em improbidade administrativa geradora de danos ao erário, já que desrespeitou a lei de licitações. “O requerido André Luiz Prieto, como defensor público-geral, conhecedor das leis e princípios que regem a Administração Pública, jamais poderia alegar ignorância das normas relativa a despesas públicas e licitações”. O promotor da 13ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, Roberto Aparecido Turin, classificou como desnecessário o gasto para realização do baile em comemoração do Dia do Defensor. “Trata-se de gastar dinheiro público para patrocinar uma festa privada, em benefício particular de uma determinada categoria de pessoas, nesse caso dos defensores públicos do estado de Mato Grosso. A festa não tinha intenção ou finalidade de melhorar os serviços da Defensoria ou atender a clamor ou a interesse da população. Tratava-se apenas de banquete e baile para agradar aos defensores e trazer benefícios políticos ao requerido André Luiz Prieto junto ao público interno da defensoria”, diz o promotor em trecho da ação. Prieto, por sua vez, não quis se manifestar sobre o caso, alegando que todas as denúncias contra ele foram esclarecidas em coletiva de imprensa concedida dia 16 do mês passado.

Edição EDIÇÃO 16967




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