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Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2009, 21h:33

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

MPE propõe ação contra dois desembargadores e um juiz

O Ministério Público Estadual de Mato Grosso propôs ação civil pública de improbidade administrativa cumulada com ressarcimento de danos ao erário contra dois desembargadores do Tribunal de Justiça e um juiz. A ação, que foi proposta no dia 30 de janeiro, é resultado de uma representação feita pelo corregedor-geral do TJ, Orlando Perri, que conduziu uma investigação interna. Os desembargadores José Ferreira Leite e José Tadeu Cury, além do juiz Marcelo Souza de Barros, são apontados pelo Ministério Público de promover, entre outras acusações, a aplicação ‘irregular’ de correções monetárias sobre verbas indenizatórias pagas em atraso. Dois fatores levam o MP a entender que houve irregularidade no pagamento das correções. Primeiro porque outros magistrados também receberam verbas indenizatórias atrasadas, porém sem qualquer correção. Os promotores também questionam o emprego do IGPM (Índice Geral de Preços ao Mercado) nas atualizações, quando o fator correto deveria ser o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O relatório pericial mostra que somente em um mês, o pagamento de correções a magistrados chegou a R$ 1.070.831.000. Ainda segundo a perícia, o juiz Marcelo de Barros recebeu R$ 255,8 mil. Tadeu Cury, outros R$ 120 mil. E José Ferreira Leite ficou com R$ 255,8 mil. As correções foram pagas sobre verbas como “diferença de anuênio”, “diferença de teto”, “licença-prêmio”, “gratificação de férias”, “auxílio obras técnicas” e outros. As investigações apuraram também que as correções ocorreram de forma “abusiva e exagerada”, em razão da aplicação de duplicidade matemática nos valores. “Merece ser consignado que os únicos magistrados que receberam correção monetária nestes termos inéditos foram exatamente os membros ora denunciados (...) bem como um seleto grupo de juízes e desembargadores mais próximos”, diz um trecho da ação. Em janeiro de 2005, segundo foi apurado, o Tribunal de Justiça pagou 14 diferenças a um grupo de cinco magistrados. “Estes pagamentos, restritos a um número reduzido de magistrados, demonstram a existência de uma decisão restrita, privilegiada e voltada a poucos beneficiários”, diz a ação. O MP acusa o ex-presidente José Ferreira Leite de permitir que o Tribunal de Justiça promovesse o pagamento de devolução do Imposto de Renda Retido na Fonte diretamente a seis magistrados. A ordem foi dada, mas consta que apenas Barros recebeu - cerca de R$ 21 mil. Parte dos pagamentos a magistrados, segundo o MP, teria sido empregada em uma operação de ajuda à Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso, cujos membros haviam perdido dinheiro com a falência de uma cooperativa de crédito de Poconé (MT). A ação pede que os três sejam condenados à perda dos valores “acrescidos ilicitamente” ao patrimônio; ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público, entre outros. A reportagem procurou a assessoria do Tribunal de Justiça, que ficou de dar um retorno, o que acabou não acontecendo até o fechamento desta edição.

Edição EDIÇÃO 16962




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